Funcionários judiciais e oficiais de justiça anunciam greve para 01 e 02 de setembro
22 de ago. de 2022, 08:35
— Lusa/AO Online
Em comunicado, "numa ação inédita no
sindicalismo judiciário", os dois sindicatos referem que,
"materializando a vontade dos trabalhadores e considerando a atual
situação socioprofissional, nomeadamente a dramática falta de
funcionários, o continuar do congelamento, injustificado, de promoções, e
a reiterada atuação à margem da lei parte da DGAJ [Direção-Geral da
Administração da Justiça], apresentaram aviso prévio de greve".Esta
irá vigorar entre as 00:00 e as 24:00 de 01 e 01 de setembro "para
todos os funcionários judiciais e oficiais de justiça, com vista a
exigir do Governo o cumprimento dos compromissos assumidos e as
deliberações" do parlamento, entre os quais "o preenchimento integral
dos lugares vagos", a "abertura de procedimento para acesso a todas as
categorias cujos lugares se encontrem vagos: escrivão e técnico de
justiça adjunto, escrivão de direito, técnico de justiça principal e
secretário de justiça", como também a "inclusão no vencimento do
suplemento de recuperação processual, com efeitos a 01 de janeiro de
2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais".Entre
as reivindicações constam também a "regulamentação do acesso ao regime
de pré-aposentação e um regime específico de aposentação" e a
apresentação de uma proposta de revisão do estatuto profissional "que
dignifique e valorize a carreira e os profissionais".O
Sindicato dos Funcionários Judiciais e o Sindicato dos Oficiais de
Justiça adiantam que, "para cumprimento da lei das decisões dos
tribunais, e atendendo ao caráter das funções, que visam a satisfação de
necessidades sociais impreteríveis (...) serão assegurados os serviços
mínimos, nos juízos materialmente competentes, e só nestes, e apenas no
dia 01 de setembro".Ou seja, serão
assegurados serviços mínimos para "apresentação de detidos e arguidos
presos à autoridade judiciária e realização dos atos imediatamente
subsequentes; realização de atos processuais estritamente indispensáveis
à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar
direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser
exercidos em tempo útil"; bem como a "adoção das providências cuja
demora possa causar prejuízo aos interesses dos menores, nomeadamente as
respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se
encontrem em perigo", adiantam no comunicado.Estão também incluídas as providências urgentes ao abrigo da Lei da Saúde Mental."Indicando,
em termos de efetivos, um número igual àquele que garante o
funcionamento dos turnos aos sábados, da seguinte forma: um oficial de
justiça por cada juízo materialmente competente, com exceção dos
serviços onde o serviço de turno seja assegurado por um número superior,
caso em que será esse o número de trabalhadores a indicar", sendo que
"para assegurar aqueles serviços, e unicamente esses, (...) no dia 01 de
setembro de 2022 deverão ser convocados os escrivães-auxiliares, de
entre os que estejam ao serviço neste período, com maior antiguidade na
carreira", explicam os sindicatos. No
entanto, estes oficiais de justiça "estarão desobrigados da prestação
desses serviços mínimos se, no dia da greve, e no mesmo núcleo e
serviço, se encontrarem ao serviço oficiais de justiça não aderentes à
greve, de qualquer categoria, sendo esses que prioritariamente terão de
assegurar esses serviços", rematam.