Funcionários judiciais com nova greve de 10 dias vão impugnar parecer da PGR
11 de abr. de 2023, 11:55
— Lusa/AO Online
Em declarações à
agência Lusa, o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais,
António Marçal, explicou que sempre esteve previsto “intercalar modelos
de protesto clássico, com modelos mais inovadores”, tendo escolhido este
período pelas duas datas simbólicas que abrange: 25 de abril e 01 de
maio.“Este protesto entre duas datas
simbólicas (…) nós utilizamos para fazer uma greve clássica, uma greve
que foi devolvida aos trabalhadores após o 25 de abril de 1974, e também
para demonstrar (….) que o modelo de greve clássica traz mais
constrangimentos e mais problemas para os tribunais e para os cidadãos
do que o modelo que estávamos a adotar”, afirmou.António
Marçal sublinhou que entre os dias 26 de abril e 05 de maio os
funcionários judiciais não realizarão qualquer ato, “a não ser que sejam
serviços mínimos”.“Não há sequer
hipótese, tal como existia no modelo anterior, de o juiz considerar que
determinada diligência é urgente. Agora é aquilo que está na lei, ponto
final”, disse.O responsável afirmou que,
desta forma, os funcionários judiciais querem demonstrar “que a teimosia
não é dos sindicatos, mas sim da ministra e do Governo”.Referiu
que os funcionários esperam “bom senso” por parte do Governo: “Não se
trata de uma cedência, trata-se de bom senso, de cumprir a lei, até
porque algumas reivindicações que estão em cima da mesa para fazer
cessar a greve são duas coisas simples, que já estiveram na lei do
Orçamento do Estado”.Relativamente às
promoções, disse que a ministra da Justiça “vai ter de as fazer”:
“Efetivamente, isto ainda é um Estado de direito e, assim que transitar a
decisão do Supremo Tribunal Administrativo, vai ter de as fazer”.“Aliás,
assim que sair o novo acórdão do Tribunal Constitucional referente ao
movimento de 2018, aí ela terá de fazer promoções com efeitos
retroativos a 2018 e, depois, quero saber quem é que paga os custos para
o erário público dessa incompetência por parte da administração”,
insistiu.Desde meados de fevereiro, e até
sexta-feira, os funcionários judiciais comparecem ao serviço, mas apenas
cumprem algumas tarefas, recusando, por exemplo, julgamentos não
urgentes, numa greve que o conselho consultivo da Procuradoria-Geral da
República considerou ilegal e passível de originar sanções
disciplinares.António Marçal disse que o
sindicato conta dar entrada, ainda durante esta semana, de um pedido de
impugnação deste parecer, pois considera que “a fundamentação e as
conclusões que são tiradas são contraditórias”.