Funcionário da Santa Casa de Ponta Delgada começou hoje a ser julgado por maus-tratos
21 de jan. de 2021, 14:24
— Lusa/AO Online
A agência Lusa esteve presente no
arranque do julgamento, mas, devido às restrições impostas na sequência
da pandemia de Covid-19, como a limitação do número de lugares
disponível na sala de audiências, não foi possível assistir à sessão
deste caso, que está a ser julgado por um tribunal singular.O
auxiliar de ação médica da unidade de cuidados integrados, na ilha de
São Miguel, está acusado ainda da prática de um crime de ameaça a outro
paciente.De acordo com a acusação do
Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso, na altura dos
factos o arguido exercia a função de auxiliar de ação médica "há mais
de 20 anos", prestando "cuidados básicos de higiene e saúde aos
pacientes internados" na unidade.O idoso
alegadamente vítima de maus-tratos pelo arguido tinha sido internado na
unidade no início do ano de 2018, sem “autonomia para a realização de
qualquer tarefa básica” e com incapacidade “de comunicar por qualquer
forma”, sublinha a acusação.A 10 de junho
de 2018, segundo o MP, o ofendido "esteve agitado" à noite, tendo
"atirado ao chão um recipiente com água que se encontrava na mesinha da
cabeceira, partindo-o". A limpeza foi feita pelo arguido e um
enfermeiro, que "prosseguiram a sua ronda pelos restantes quartos".Contudo,
o acusação sustenta que o arguido voltou "sozinho ao quarto onde estava
acamado o ofendido para lhe prestar cuidados de higiene" e, vendo que o
idoso continuava agitado, “pegou-lhe na cabeça, agarrou-o pelo pescoço,
com força, abanando-o por mais de uma vez, de encontro às grades da
cama".O MP aponta ainda que o auxiliar de
ação médica "desferiu duas ou três pancadas no abdómen do lado direito"
do idoso. "Como consequência direta e necessária da conduta do arguido”,
o ofendido sofreu lesões que implicaram “sete dias para a cura”, diz a
acusação.Além disso, o arguido "ameaçou"
um outro paciente que estava no mesmo quarto, "dizendo-lhe que lhe
bateria se contasse a alguém o que vira”.o
MP alega que o arguido atuou "de forma deliberada e consciente,
querendo infligir mau trato físico” a uma “pessoa particularmente
indefesa”, devido à sua idade e à sua condição de saúde e "quis provocar
medo e inquietação" no outro utente, que era também uma "pessoa
particularmente indefesa por motivos de saúde".O
MP entende que “as exigências de prevenção ficarão asseguradas com a
condenação” do arguido a uma pena de prisão não superior a cinco anos.