Funcionárias públicas nos Açores acusadas de desviar 1,3 ME julgadas em janeiro
21 de dez. de 2017, 17:24
— Lusa/AO online
Segundo
a acusação, a que a agência Lusa teve hoje acesso, uma das três
arguidas exercia funções de coordenadora técnica e as outras duas a
categoria de assistentes administrativas na secção administrativa e
financeira do Fundo Regional de Coesão (FRC), cuja criação sucedeu ao
Fundo Regional de Apoio às Atividades Económicas.Compete
ao Fundo Regional de Coesão, organismo sob tutela da Secretaria
Regional dos Transportes e Obras Públicas, o processamento e pagamento
de apoios no âmbito dos vários sistemas de incentivos ao investimento
produtivo, nomeadamente nos setores do comércio, industria, turismo,
serviços e transportes marítimos, assim como a várias entidades,
nomeadamente a associações de bombeiros relativamente a comparticipações
de despesas com aquisição de combustível.De
acordo com o Ministério Público, cabia às arguidas proceder "ao
controlo das comparticipações a pagar aos beneficiários e processar o
pagamento e enquanto funcionárias públicas estavam obrigadas a atuar com
respeito pelos deveres de prossecução do interesse público, isenção,
integridade, lealdade, zelo e obediência".A
acusação alega que duas das arguidas delinearam um plano, em 2002, ao
qual se juntou a terceira funcionária pública, em 2004, passando a
executar transferências para as contas delas.O
Ministério Público aponta que, "após aprovação e autorização dos
pagamentos pelo órgão competente, as arguidas acederam ao programa
informático e, nas ordens de transferências bancárias, alteraram o NIB
do destinatário e introduziram o NIB de uma das contas de que eram
titulares, após o que remeteram as ordens de transferências bancárias
que os bancos cumpriram", num período entre 2004 e 2016.As
quantias eram alegadamente repartidas entre as três. A acusação indica
que uma das funcionárias devolveu ao Fundo Regional de Coesão cerca de
343 mil euros, faltando 997 mil euros do total alegadamente desviado.Para
o Ministério Público, as arguidas "revelaram um comportamento que não
se compadece com a lisura inerente ao exercício" das funções que
desempenhavam, acrescentando que as três funcionárias públicas "agiram
livre, voluntária e conscientemente em comunhão de intentos e esforços,
sabendo que se tratava de um organismo publico". As três arguidas são acusadas em coautoria e na forma consumada de um crime continuado de peculato.Duas das arguidas são ainda acusadas em coautoria de um crime continuado de falsidade informática.As
três mulheres, sujeitas a termo de identidade e residência, foram
detidas na sequência de uma auditoria interna do Fundo Regional por
suspeita de peculato.O julgamento por um tribunal coletivo está marcado para o dia 30 de janeiro.