Função pública com salário mínimo sem garantia de isenção de IRS em 2025
24 de out. de 2024, 11:35
— Lusa/AO Online
Segundo simulações
realizadas para a Lusa pela consultora Ilya, os 32,73 euros de IRS para
2025 têm em conta uma dedução à coleta por via das despesas gerais
familiares (de 250 euros) e considera uma dedução específica de 4.350
euros, podendo o imposto ser mais baixo em função da atualização do
Indexante de Apoios Sociais (IAS) que venha a ser feita em janeiro. O
salário mínimo nacional (SMN) vai avançar para os 870 euros em 2025,
sendo acompanhado pelo chamado mínimo de existência (rendimento isento
de IRS). Na função pública, a remuneração mais baixa sobe ligeiramente
mais, tendo o Governo proposto 875 euros aos sindicatos.As
mesmas simulações mostram que este ano um mesmo salário de 875 euros
desconta 328,35 euros de IRS (que compara com os 32,73 estimados para
2025). Na prática, isto significa que um
funcionário público ganhará mais 70 euros brutos no conjunto do próximo
ano do que um trabalhador com o SMN, e pagará 32,73 euros de IRS em
2025, sendo esta a situação de um solteiro sem dependentes e também sem
qualquer despesa além das que integram o grupo das despesas gerais
familiares. O montante do imposto poderá
ser mais baixo em função daquela que venha a ser a taxa de atualização
do IAS e do seu impacto da dedução específica já que esta dedução (que é
atribuída de forma automática a cada trabalhador) passou a estar
indexada ao valor do IAS.Além disto, a
'fatura' final do IRS estará ainda dependente das faturas de saúde ou
dos transportes públicos, por exemplo, a que o trabalhador associe o seu
NIF, durante o ano, podendo por esta via redundar em zero euros de
imposto, quando as contas forem apuradas na declaração anual.Também
se o funcionário público com aquele salário tiver um dependente, o
valor do IRS será em 2025 de zero euros, ou seja, não há lugar a
qualquer pagamento do imposto. Já se se
tratar de um casal em que ambos auferem 875 euros brutos, o imposto em
2025 totalizará os 65,46 euros, se não tiverem nenhum dependente – valor
que compara com os 656,70 euros que pagam este ano –, não havendo lugar
a imposto se tiverem pelo menos um dependente.Estes
cenários, refere o fiscalista Luís Nascimento, da consultora Ilya, vêm,
assim, acentuar "a necessidade e relevância de os contribuintes
utilizarem o sistema de e-fatura para aproveitarem das deduções à
coleta" concedidas por várias tipologias de despesa, incluindo além das
já referidas, os gastos em restauração ou cabeleireiro ou veterinário.A
Lusa questionou o Ministério das Finanças se equacionava isentar de
imposto o salário correspondente à remuneração mínima da função pública,
mas não obteve resposta.