Função pública com direito a tolerância de ponto no Natal ou no Ano Novo
12 de dez. de 2017, 09:15
— Miguel Bettencourt Mota
De acordo com uma nota de imprensa do Gabinete de Apoio à Comunicação Social (GACS), o
despacho de Vasco Cordeiro, publicado esta terça-feira em Jornal Oficial, tem em
conta a “relevância que a celebração das festividades de Natal e de Ano
Novo representa para as famílias açorianas”, pelo que a tradicional tolerância de ponto visa permitir a adequada celebração
dessas festividades na Região.
Segundo o despacho, a dispensa dos funcionários e agentes dos serviços e
organismos, em alternativa, a 26 de dezembro ou 2 de janeiro, deve ser
promovida pelos respetivos dirigentes, de acordo com a intenção
manifestada pelos funcionários, mas de forma a assegurar o normal
funcionamento dos respetivos serviços naqueles dias.