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Covid-19
27 de out. de 2020, 18:25
— Lusa/AO Online
“O que consta
desta resolução de Conselho de Ministros que entrará em vigor na
sexta-feira é que os cidadãos não residentes deverão a vir a Portugal
apenas e exclusivamente para este quadro de circulação autorizado:
trabalho, assistência de saúde, e estudar se for caso disso”, explicou
Eduardo Cabrita aos jornalistas à margem da inauguração da 41.ª esquadra
da Alta de Lisboa.O Conselho de Ministros
aprovou na quinta-feira passada uma resolução que determina a proibição
de circulação entre diferentes concelhos do território para evitar
propagação da covid-19, entre as 00:00 de dia 30 de outubro e as 06:00
de dia 03 de novembro, mas tem exceções e o fim da proibição foi
antecipado.A resolução antecipa para as 06:00 o final da proibição da circulação (era até às 23:59 de dia 3 de novembro).No
início de abril, o Governo decidiu limitar a circulação no período da
Páscoa devido à pandemia, nessa altura, os cidadãos não podiam circular
para fora do concelho de residência, “salvo por motivos de saúde ou por
outros motivos de urgência imperiosa”.Uma
das exceções agora da resolução é o facto de as pessoas que trabalham
nos concelhos limítrofes da residência ou nas Áreas Metropolitana não
precisarem de uma declaração da entidade patronal, bastando uma
“declaração de compromisso de honra”.A
proibição não se aplica “às deslocações para efeitos de atividades
profissionais ou equiparadas, desde que: seja prestada uma declaração,
sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos
limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana” ou
se estiverem “munidos de uma declaração da entidade empregadora”, caso
trabalhe numa localidade diferente da que mora.A
restrição nas deslocações entre concelhos não se aplicam também aos
profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e
de apoio social, bem como ao pessoal docente e não docente dos
estabelecimentos escolares, aos agentes de proteção civil, às forças e
serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das
Forças Armadas e aos inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e
Económica.Não se aplica também às
deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos
escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às
deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros
estabelecimentos escolares.Também não se
aplica às deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de
Atividades Ocupacionais e Centros de Dia e para a frequência de formação
e realização de provas e exames, bem como de inspeções.Segundo
a resolução, a restrição não se aplica também às deslocações para
participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em
atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores
e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos,
desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento, a saída
de território nacional continental e as deslocações de cidadãos não
residentes para locais de permanência comprovada.Estão
também isentas de limitações as deslocações para assistir a espetáculos
culturais, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da
residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e desde que munidos
do respetivo bilhete e o retorno à residência habitual.Assim,
só precisam de ter uma declaração assinada pelo empregador, os
trabalhadores que trabalhem fora das áreas metropolitanas de Lisboa e
Porto ou não trabalhem num concelho limítrofe da sua habitação.