Frente Comum exige ajustamento do IRS para garantir aumento de salário líquido da função pública
24 de jan. de 2022, 16:02
— Lusa/AO Online
A mesma situação já se tinha colocado
em relação às pensões, mas fonte oficial do Ministério das
Finanças disse à Lusa que as tabelas de retenção na fonte iam ser
corrigidas para salvaguardar o aumento do rendimento líquido dos
pensionistas.Num comunicado divulgado a Frente Comum exige que seja feito também uma correção
relativamente aos trabalhadores da administração pública.Para
a estrutura sindical, "os trabalhadores não podem continuar a ser
penalizados e a perder, em 13 anos consecutivos, o seu poder de compra"
pelo que "repudia veementemente" o que considera ser uma "política de
baixos salários", exigindo "o aumento real dos salários e o ajustamento
dos escalões do IRS".A Frente Comum começa
por referir que a atualização salarial da função pública, de 0,9% em
2022, é inferior à inflação média registada em 2021, de 1,27%."É
flagrante que a solução minimalista do Governo tem como consequência a
perda de poder de compra dos trabalhadores da Administração Pública, em
2022", critica a estrutura sindical da CGTP."Como
se não fosse suficiente, por ausência do competente ajustamento em sede
de IRS os trabalhadores começam o ano com menos remuneração",
acrescenta.Segundo exemplifica a Frente
Comum, um assistente técnico, na 6.ª posição remuneratória da tabela
salarial, em novembro de 2021 tinha uma remuneração base de 998,50 euros
e descontava 235,78 euros. Em janeiro,
com a atualização salarial de 0,9%, a remuneração base subiu para
1.007,49 euros e o desconto aumentou para 246,42 euros."Ou
seja, com o aumento dos descontos, há uma perda salarial de 1,65 euros
por mês, sendo que várias foram as famílias que, pela mesma razão,
perderam o abono de família", afirma a Frente Comum.Ao
contrário do que sucede com os escalões de rendimento do IRS, que são
efetivamente progressivos, as tabelas de retenção na fonte (que
funcionam como um adiantamento do imposto que cada contribuinte terá a
pagar) são ‘cegas’, no sentido de que basta um euro para se subir de
escalão e passar a descontar pela taxa respetiva, sendo esta aplicada à
totalidade do salário ou pensão e não apenas à parte que 'extravasa'
para o novo escalão.Quanto às pensões, tal
como avançou a Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças garantiu
que as tabelas de retenção na fonte serão retificadas para salvaguardar
que a atualização das pensões, que começou a ser processada em janeiro,
não é absorvida pelo imposto.O diploma com
as novas tabelas de retenção na fonte, a que a Lusa teve acesso, deverá
ser hoje publicado em Diário da República, e produz efeitos a 01 de
janeiro de 2022, devendo as entidades que processam o pagamento de
pensões proceder à devolução do valor retido a mais em janeiro.“A
nova tabela aplica-se desde 01 de janeiro de 2022, pelo que qualquer
processamento que seja feito com base noutra tabela será objeto de
correção em processamentos futuros e devolução do que foi retido a
mais”, referiu à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças.Esta
retificação das tabelas de retenção na fonte tornou-se necessária
depois de ser ter verificado que as inicialmente publicadas para
vigorarem no continente e na Região Autónoma dos Açores em 2022 não
acautelavam as situações em que o aumento decorrente da atualização das
pensões pudesse levar a uma subida na taxa de retenção do IRS e fazer
com que, no final do mês, o pensionista recebesse menos dinheiro.Na
declaração de retificação que anuncia a republicação das novas tabelas é
referido que nas iniciais não tinham “sido salvaguardados os aumentos
dos rendimentos líquidos de todos os pensionistas, concretamente, nas
tabelas VII – pensões, VIII – rendimentos de pensões, titulares
deficientes e IX – rendimentos de pensões, titulares deficientes das
forças armadas”.