Fornecedores de refeições escolares têm que ser comunicados ao fisco até dia 15

11 de dez. de 2017, 15:02 — Lusa/AO online

Este ano, esta informação poderá ser enviada à Autoridade Tributária até dia 15 deste mês. A inclusão das despesas com refeições escolares foi aprovada no Orçamento do Estado para 2017, mas no ano passado já foi possível incluir manualmente as faturas na declaração de IRS.A portaria hoje publicada define os procedimentos de comunicação ao fisco da identificação fiscal dos prestadores de serviços de fornecimento de refeições escolares, para efeitos da dedução à coleta do IRS das despesas referentes à alimentação em refeitório escolar, de alunos inscritos em qualquer grau de ensino.