Autor: Lusa/AO online
Este ano, esta informação poderá ser enviada à Autoridade Tributária até dia 15 deste mês.
A inclusão das despesas com refeições escolares foi aprovada no Orçamento do Estado para 2017, mas no ano passado já foi possível incluir manualmente as faturas na declaração de IRS.
A
portaria hoje publicada define os procedimentos de comunicação ao fisco
da identificação fiscal dos prestadores de serviços de fornecimento de
refeições escolares, para efeitos da dedução à coleta do IRS das
despesas referentes à alimentação em refeitório escolar, de alunos
inscritos em qualquer grau de ensino.