Fornecedores de refeições escolares têm que ser comunicados ao fisco até dia 15
11 de dez. de 2017, 15:02
— Lusa/AO online
Este ano, esta informação poderá ser enviada à Autoridade Tributária até dia 15 deste mês. A
inclusão das despesas com refeições escolares foi aprovada no Orçamento
do Estado para 2017, mas no ano passado já foi possível incluir
manualmente as faturas na declaração de IRS.A
portaria hoje publicada define os procedimentos de comunicação ao fisco
da identificação fiscal dos prestadores de serviços de fornecimento de
refeições escolares, para efeitos da dedução à coleta do IRS das
despesas referentes à alimentação em refeitório escolar, de alunos
inscritos em qualquer grau de ensino.