Fisco intensifica controlo a faturas de comércio e serviços a consumidores
23 de set. de 2022, 08:40
— Lusa/AO Online
Na
mira desta intensificação do controlo das obrigações de faturação, cujo
anúncio foi agora publicado no Portal das Finanças, estarão situações
relacionadas com a não emissão de fatura, não observância dos requisitos
formais dos documentos emitidos, não utilização de Programa de
Faturação Certificado ou ainda a falta do Código QR nos documentos
emitidos por Programas de Faturação Certificados.As
referidas ações decorrerão a nível nacional e visarão sobretudo
“setores do comércio a retalho e de prestações de serviços a
consumidores finais, que evidenciam práticas desconformes ao quadro
legal vigente em matéria de obrigações de faturação, apesar dos esforços
desenvolvidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito de
diversas estratégias de apoio ao cumprimento voluntário, e cujo risco é
significativamente incrementado pela presença de turistas estrangeiros”.Na
mesma informação, a AT precisa que estas ações, além de um caráter
preventivo e pedagógico, se revestem também de uma componente
informativa.Desta forma, “será reforçada
junto dos operadores económicos a necessidade de comunicação prévia das
séries de faturação, para que a AT possa disponibilizar o respetivo
código de validação a incluir no ATCUD (Código Único do Documento)”.Este
código de validação a incluir no ACTUD será obrigatório para todas as
faturas e documentos fiscalmente relevantes a partir de 01 de janeiro de
2023, independentemente do meio através do qual os documentos são
emitidos.A AT lembra que, embora ainda não
seja obrigatório, já disponibiliza esta possibilidade desde o final de
2021, de modo que todos os operadores económicos tenham a possibilidade
de efetuar a necessária adaptação de forma atempada.