Fisco esclarece que empresas têm de reter IRS a recibos verdes no estrangeiro

1 de ago. de 2025, 17:02 — Lusa/AO Online

Numa informação vinculativa disponibilizada no ‘site’ da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a 30 de julho, os serviços da área do IRS explicam, em resposta à dúvida de uma empresa, o que é que as sociedades comerciais devem fazer quando contratam trabalhadores não residentes em Portugal que se enquadram na categoria de trabalhadores independentes.A AT começa por lembrar que, à luz do Código do IRS, os rendimentos de trabalho independente pagos a trabalhadores independentes não residentes consideram-se obtidos em território português, “desde que devidos por entidades que nele tenham residência, sede, direção efetiva ou estabelecimento estável a que deva imputar-se o pagamento”.Por outras palavras, “os rendimentos de trabalho independente consideram-se sempre obtidos em território português desde que sejam devidos por uma entidade residente em Portugal”, ainda que os serviços “sejam prestados fora do território português”, explica a AT.Como as quantias estão sujeitas a uma taxa liberatória de IRS de 25%, as empresas têm “obrigatoriedade de efetuar a retenção na fonte aquando do pagamento desses rendimentos”.Só pode existir uma isenção total ou parcial se o trabalhador em causa for residente fiscal num país que tenha celebrado uma convenção fiscal com Portugal destinada a evitar casos de dupla tributação e se esse tratado previr que a tributação sobre os rendimentos obtidos em Portugal cabe ao outro Estado.No entanto, esses são casos de exceção, que só se aplicam se existir um acordo fiscal, bilateral ou multilateral.O esclarecimento da AT diz respeito à regra geral, que obriga à tributação em IRS.Além da obrigação de reterem o imposto no momento do pagamento do serviço prestado, as empresas também têm de entregar às Finanças a declaração Modelo 30, que serve para declarar os pagamentos feitos a entidades não residentes. Esta é a mesma declaração que os proprietários de alojamentos locais em Portugal têm de entregar para declarar à AT as comissões entregues às plataformas multinacionais como o Airbnb ou o Booking.A AT esclarece que a obrigação de submeter a declaração Modelo 30 se aplica, “ainda que o trabalhador independente não residente em Portugal beneficie de isenção total ou parcial da retenção na fonte de IRS” ao abrigo de uma convenção fiscal celebrada entre Portugal e o país onde reside.