Fisco esclarece que empresas têm de reter IRS a recibos verdes no estrangeiro
1 de ago. de 2025, 17:02
— Lusa/AO Online
Numa
informação vinculativa disponibilizada no ‘site’ da Autoridade
Tributária e Aduaneira (AT) a 30 de julho, os serviços da área do IRS
explicam, em resposta à dúvida de uma empresa, o que é que as sociedades
comerciais devem fazer quando contratam trabalhadores não residentes em
Portugal que se enquadram na categoria de trabalhadores independentes.A
AT começa por lembrar que, à luz do Código do IRS, os rendimentos de
trabalho independente pagos a trabalhadores independentes não residentes
consideram-se obtidos em território português, “desde que devidos por
entidades que nele tenham residência, sede, direção efetiva ou
estabelecimento estável a que deva imputar-se o pagamento”.Por
outras palavras, “os rendimentos de trabalho independente consideram-se
sempre obtidos em território português desde que sejam devidos por uma
entidade residente em Portugal”, ainda que os serviços “sejam prestados
fora do território português”, explica a AT.Como
as quantias estão sujeitas a uma taxa liberatória de IRS de 25%, as
empresas têm “obrigatoriedade de efetuar a retenção na fonte aquando do
pagamento desses rendimentos”.Só pode
existir uma isenção total ou parcial se o trabalhador em causa for
residente fiscal num país que tenha celebrado uma convenção fiscal com
Portugal destinada a evitar casos de dupla tributação e se esse tratado
previr que a tributação sobre os rendimentos obtidos em Portugal cabe ao
outro Estado.No entanto, esses são casos de exceção, que só se aplicam se existir um acordo fiscal, bilateral ou multilateral.O esclarecimento da AT diz respeito à regra geral, que obriga à tributação em IRS.Além
da obrigação de reterem o imposto no momento do pagamento do serviço
prestado, as empresas também têm de entregar às Finanças a declaração
Modelo 30, que serve para declarar os pagamentos feitos a entidades não
residentes. Esta é a mesma declaração que os proprietários de
alojamentos locais em Portugal têm de entregar para declarar à AT as
comissões entregues às plataformas multinacionais como o Airbnb ou o
Booking.A AT esclarece que a obrigação de
submeter a declaração Modelo 30 se aplica, “ainda que o trabalhador
independente não residente em Portugal beneficie de isenção total ou
parcial da retenção na fonte de IRS” ao abrigo de uma convenção fiscal
celebrada entre Portugal e o país onde reside.