Fisco esclarece dúvidas sobre IVA zero e detalha que meloa está abrangida
25 de mai. de 2023, 18:35
— Lusa
A
venda de um cabaz com 46 categorias de produtos alimentares sem IVA
está em vigor desde 18 de abril, tendo o seu lançamento sido acompanhado
de explicações por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
sobre as variedades de alimentos incluídos ou não pela medida.Mas
a aplicação prática desta medida fiscal, que visa mitigar o impacto da
subida de preços, revelou que há ainda questões para esclarecer. Foi o
caso do bacalhau. A lista publicada na lei que entrou em vigor em abril,
coloca-o entre os produtos isentos de IVA, independentemente de se
apresentar na forma de fresco, refrigerado, congelado, seco, salgado ou
em salmoura.Agora o fisco vem esclarecer
que o IVA zero abrange o bacalhau inteiro e em partes e que chega não
apenas às postas, mas também às barrigas, caras ou línguas. Já
se sabia que o arroz do tipo 'basmati' ou 'jasmim' não pagava IVA, e o
mesmo se aplica ao vaporizado ou estufado. Nas frutas, o melão integra a
lista que consta da lei e segundo a AT, o mesmo se passa com a meloa
por se tratar de "uma variedade de melão, caracterizada pela sua forma
arredondada".Já a "melancia não se encontra elencada na Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, pelo não se encontra abrangida pela isenção".Na
carne, a AT vem também precisar que o IVA zero abrange a carne de
leitão (fresco ou congelado) uma vez que a medida "é aplicável à carne
de porco, independentemente do grau de crescimento do animal". O mesmo
raciocínio aplica-se às várias denominações de carne de vaca, ou seja, à
carne de "vitelo, vitela, vitelão, novilha, novilho ou boi".Igualmente
abrangidas estão as massas instantâneas que "beneficiam da isenção
desde que não sejam recheadas nem acompanhadas de molhos ou de outros
produtos, nomeadamente, pacotes aromáticos", o tomate seco (desde que
sem adição de qualquer outro produto ou ingrediente) e o leite de vaca
sem lactose.Já os sumos e néctares de
frutos não entram no cabaz do IVA zero porque, explica a AT "têm
enquadramento próprio na verba 1.11 da Lista I anexa ao Código do IVA,
não tendo integrado a lista de produtos alimentares do cabaz alimentar
essencial saudável".O cabaz de produtos
com IVA zero estará em vigor até ao final de outubro, com o Governo a
estimar que terá um contributo de 0,2% na redução da taxa de inflação em
2023.No debate parlamentar sobre política
geral que decorreu esta quarta-feira no parlamento, o primeiro-ministro
referiu que, segundo os dados da Deco e da ASAE, houve uma diminuição
entre 7,9% e 7,6% no valor dos produtos que compõem o cabaz alimentar.