Fisco deu 92 licenças de exportação de bens passíveis de uso militar em 2024
14 de jul. de 2025, 12:32
— Lusa/AO Online
Numa
nota publicada na sexta-feira no Portal das Finanças, a AT indica que
14 das 92 licenças emitidas em 2024 tinham um valor global “de 160
milhões de euros”.Os dados
disponibilizados pela AT não permitem fazer comparações com o nível de
licenciamentos nos anos imediatamente anteriores.Os
itens de dupla utilização dizem respeito a “produtos, ‘software’ ou
tecnologias civis, suscetíveis de utilização militar, como válvulas,
produtos químicos, aparelhos de telecomunicações, máquinas-ferramenta,
‘chips’ ou circuitos eletrónicos, câmaras de filmar, sensores, lasers e
drones, entre outros produtos industriais de utilização comum, com
caraterísticas técnicas específicas”, explica AT.À
luz das regras europeias, a AT é a autoridade nacional incumbida de
emitir as licenças de exportação de bens e tecnologias de dupla
utilização, cabendo-lhe fazer o controlo da saída dos produtos de
Portugal para fora do território aduaneiro da União Europeia (UE).Na
orgânica da AT, essa fiscalização é feita pela Direção de Serviços de
Licenciamento (DSL), também responsável pelo controlo da entrada e saída
de produtos químicos suscetíveis de serem usados na produção ilícita de
estupefacientes e substâncias psicotrópicas.No
caso da venda dos produtos de dupla utilização para fora do espaço
comunitário, as regras europeias já preveem um sistema de Autorização
Geral de Exportação da União, que dá 'luz verde' à saída de bens para
determinados países, se os exportadores respeitarem as condições de
utilização consagradas na legislação europeia.Relativamente
a esse universo de vendedores nacionais, a AT adianta que “declararam
578 utilizações” em 2024, envolvendo produtos num “valor de cerca de 11
milhões e 700 mil euros”.Para haver um
controlo geral destas exportações de autorização geral, as autoridades
aduaneiras dos vários países europeus trocam informações entre si sobre
as empresas e entidades que estão proibidas de recorrer a este sistema
de validação automático.As regras
europeias que regulam o controlo das relações comerciais dos produtos de
dupla utilização da UE com países terceiros estão consagradas no
Regulamento (EU) 2021/821, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de
maio.