Fisco detetou mais 921 contribuintes particulares de elevado rendimento
4 de dez. de 2019, 12:24
— Lusa/AO Online
“Com
a troca de informação automática que nós tivemos, com as informações
como por exemplo o reporte de saldos bancários, o cadastro individual de
contribuintes de elevada capacidade, acrescentou aos 758 que existem
hoje, mais 921, estando hoje mais próximos dos dois mil”, referiu
António Mendonça Mendes.O secretário de
Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, está a ser ouvido
na Comissão de Orçamento e Finanças sobre o Relatório de Combate à
Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras de 2018.São
considerados contribuintes de elevado rendimento os que auferem
rendimentos superiores a 750 mil euros ou com uma capacidade patrimonial
acima dos cinco milhões de euros.No seio
da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), estes contribuintes são
acompanhados pela Unidade de Grandes Contribuintes (UGC).Além
de contribuintes particulares a UGC acompanha também empresas. De
acordo com o relatório do combate à fraude e evasão fiscais e
aduaneiras, os procedimentos desenvolvidos na área de inspeção junto
destes grandes contribuintes permitiram a correção de 595 milhões de
euros, o que representa um aumento de cerca de 17% face ao ano de 2017.O
secretário de Estado referiu também que em 2016, com base em 26.500
notificações de contribuintes que na matriz de risco indiciavam possuir
um volume de rendimentos que não tinham sido declarados, foram detetados
cerca de 5.800 que reconheceram ter 82 milhões de euros no estrangeiro
que não tinham sido declarados em Portugal.Em
resposta a um conjunto de questões colocadas pela deputada do BE
Mariana Mortágua, nomeadamente sobre os critérios para estar nesta lista
de grandes contribuintes, o secretário de Estado precisou que a
monitorização destes contribuintes e a sua colocação na lista "não
significa que tenham sobre eles quelquer presunção de incumprimento
fiscal".Entre os vários mecanismos de
troca de informações que Portugal tem com outros países inclui-se o
reporte de saldos de contas bancárias de residentes em bancos
estrangeiros e de não residentes com contas em Portugal.