Fisco cria Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte
20 de abr. de 2020, 10:50
— Lusa/AO Online
A juntar à lista de 32 unidades
orgânicas nucleares dos serviços centrais da Autoridade Tributária e
Aduaneira (AT), entre as quais a Unidade dos Grandes Contribuintes e as
direções de serviços dos IRS e IRC, a Direção de Serviços de Apoio e
Defesa do Contribuinte (DSADC) tem em vista preservar a relação de
confiança e de cooperação entre os contribuintes e o Fisco.A
Autoridade Tributária denominada Direção de Serviços de Apoio e Defesa
do Contribuinte (DSADC) "tem por missão, sem prejuízo da competência
específica das demais unidades orgânicas, assegurar o apoio ao exercício
dos direitos de defesa por parte do contribuinte, atendendo
designadamente a critérios de risco de lesão grave dos direitos dos
contribuintes e de potencial irreversibilidade dessa lesão”, lê-se na
portaria hoje publicada em Diário da República e que entra em vigor no
dia seguinte ao da sua publicação.À DSADC
compete, designadamente, assegurar a prestação - aos contribuintes, aos
operadores económicos e aos cidadãos em geral - de “informação adequada”
sobre os seus direitos de defesa, com a devida colaboração das
competentes áreas e serviços da AT, esclarece o executivo no diploma.A
nova unidade da AT vai ainda “esclarecer" os contribuintes, os
operadores económicos e os cidadãos em geral com insuficiência económica
relativamente ao apoio judiciário, e também “receber queixas referentes
a injustiças ou irregularidades em procedimentos administrativos
tributários ou aduaneiros”, bem como processos de execução fiscal e de
contraordenação, e promover a respetiva informação e resposta pelas
áreas e serviços competentes da AT.A DSADC
também tem como competências “colaborar” com a Provedoria de Justiça,
coordenando a interação dos serviços da AT com aquela entidade e
acompanhando as respetivas recomendações, e fazer a análise de
procedimentos e processos tributários e aduaneiros, selecionados
estatisticamente, tendo em vista a identificação de constrangimentos de
natureza estrutural ou sistémica na relação com o contribuinte.Por
último, é também competente para “emitir recomendações aos serviços,
com vista à correção de erros manifestos identificados” nos
procedimentos e processos objeto de análise, bem como emitir outras
recomendações aos serviços no âmbito das suas atribuições e propor
medidas legislativas e regulamentares “que visem acautelar os direitos
dos contribuintes, mitigar potenciais injustiças fiscais e promover o
cumprimento voluntário” das obrigações tributárias e aduaneiras.No
preâmbulo da portaria, o Governo admite “a emergência de litígios entre
os contribuintes e a Administração Fiscal”, mas ressalva que esses
acontecem entre os milhões de atos praticados anualmente pela AT.“Neste
contexto, tendo em vista preservar aquela relação de confiança e de
cooperação, é da maior importância que os contribuintes encontrem no
seio da Autoridade Tributária e Aduaneira um serviço especificamente
vocacionado para a defesa dos seus direitos, que tenha como missão ouvir
as reclamações dos contribuintes e acompanhar a tramitação do
contencioso administrativo tributário e aduaneiro”, explica o Governo no
diploma.