Fiscalização prévia ao Tribunal de Contas só por email a partir de 5ª feira
Covid-19
4 de mai. de 2020, 11:41
— Lusa/AO Online
O envio exclusivo daqueles processos para o endereço econtas-visto@tcontas.pt
foi aprovado em 15 de abril, pela resolução hoje publicada e que entra
em vigor no terceiro dia após a sua publicação, e anunciado
publicamente em 20 de abril, quando ainda estava em vigor o estado de
emergência por causa da pandemia provocada pelo novo coronavírus.Na
resolução, o conselheiro presidente daquele tribunal, Vítor Caldeira,
que assina o documento, explica que a nova obrigação de envio por meios
eletrónicos foi tomada “considerando o estado de emergência declarado
pelo decreto” do Presidente da República de 18 de março, “bem como a
respetiva prorrogação, e medidas aprovadas pelo Governo nesse quadro”.A
resolução daquele tribunal determina ainda que os processos relativos à
fiscalização prévia remetidos para endereços de correio eletrónico do
TdC diferentes do econtas-visto@tcontas.pt “não se consideram recebidos
na Direção-Geral do Tribunal de Contas”, mas admite meios alternativos
de envio em algumas situações.“Nos casos
de indisponibilidade técnica dos servidores de correio eletrónico da
entidade ou ocorrência de outros constrangimentos técnicos, o TdC pode
autorizar a remessa do processo de fiscalização prévia em suporte
físico, devendo a entidade apresentar requerimento para o efeito,
acompanhado da documentação comprovativa do impedimento alegado”, lê-se
na resolução.O diploma dispõe ainda,
quanto a processos pendentes, que as novas instruções “são aplicáveis
aos processos de fiscalização prévia remetidos para o TdC antes” da
entrada em vigor da resolução, na quinta-feira, e ainda que, “durante os
primeiros 15 dias de vigência da resolução, as entidades podem”, em
alternativa à adoção dos meios eletrónicos, instaurar os processos ao
abrigo de instruções especificadas no diploma.