Fiscalistas aconselham contribuintes a pedir revisão oficiosa do IUC pago 'em excesso'
9 de jan. de 2020, 18:30
— Lusa/AO Online
Aquele pedido,
acentua Mariana Gouveia de Oliveira, da Abreu Advogados, deve referir e
fazer prova da data da primeira matrícula do veículo, bem como da que
lhe foi atribuída em Portugal, da importação, e do valor do Imposto
Único de Circulação (IUC) pago nos últimos quatro anos. Este
é também o conselho do advogado Pedro Marinho Falcão que, em
declarações à agência Lusa, adiantou ter sido contactado nestes últimos
dias por vários comerciantes que se dedicam à importação de veículos em
segunda mão, que pretendem saber se e como podem pedir que o imposto que
pagaram seja recalculado e restituído.“Invocando
o artigo 78.º da Lei Geral Tributária estes contribuintes devem fazer o
pedido de revisão oficiosa, solicitando que o valor do imposto seja
recalculado” precisou Pedro Marinho Falcão.No
dia 01 de janeiro deste ano entrou em vigor legislação que determina
que os carros importados de outros países da União Europeia ou do Espaço
Económico Europeu, com primeira matrícula anterior a julho de 2007,
passam a pagar IUC pelas regras e tabelas em vigor antes desta data.
Esta mudança na lei acomoda o entendimento dos tribunais e a decisão do
Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).Esta
semana, o Ministério das Finanças esclareceu que “a AT [Autoridade
Tributária e Aduaneira] deu orientações internas para a não prossecução
da litigância respeitante ao IUC cobrado a veículos que tenham sido
matriculados, pela primeira vez, num Estado-Membro da União Europeia ou
do Espaço Económico Europeu antes de julho de 2007, no quadro da decisão
já tomada pelo TJUE”.A mesma fonte
oficial do Ministério das Finanças precisou ainda que a atuação da AT se
enquadra “na orientação dada no sentido de melhorar a relação com o
contribuinte, designadamente na dimensão de eliminação de contencioso
desnecessário”.Para os fiscalistas
contactados pela Lusa isto significa que, por um lado, a AT vai deixar
cair os processos que ainda estivessem a correr e, referiu Pedro Marinho
Falcão, indicia que “em caso de pedido de revisão oficiosa do imposto a
posição da AT será no sentido da não litigância”.António
Schwalbach, da sociedade de advogados Serra Lopes, Cortes Martins &
Associados, lembra que o pedido de revisão oficiosa apenas pode visar o
imposto pago nos quatro anos anteriores e salienta ainda que no caso
dos contribuintes que tenham pago o último IUC há menos de 120 dias, o
pedido de recálculo pode ser feito através de reclamação graciosa.A
reclamação graciosa é o meio mais comum para reagir contra a liquidação
de um imposto, mas esta apenas pode ser feita nos 120 dias após o prazo
limite do pagamento. Neste caso, ao contrário do que pode suceder com
um pedido de revisão oficiosa, precisou o mesmo advogado, a AT “não pode
suscitar a intempestividade”.Hoje, em
declarações à margem de uma conferência sobre o Orçamento do Estado para
2020, organizada pela Católica Porto Business School e pela consultora
PwC, questionado sobre a devolução do IUC nestes casos, o secretário de
Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, explicou que o
Governo alterou uma proposta de lei para vigorar a partir de janeiro
deste ano. “O que aconteceu é que existe
um conjunto de contencioso e é sobre esse conjunto de contencioso que
houve uma decisão, para o retirar. Estamos nessa fase”, declarou. Questionado
sobre se só iriam devolver o valor a quem reclamasse, António Mendonça
Mendes referiu que as Finanças estão “a retirar o contencioso que existe
e a avaliar outros cenários”. A “AT vai deixar de litigar com milhares de contribuintes”, garantiu o governante. “Normalmente,
muitas pessoas dizem que a AT litiga contra entendimentos que não são
aceites pelo tribunal e, neste caso, que há uma litigância em massa,
estamos a resolver esse contencioso conformando a posição processual da
AT ao entendimento que existe nos tribunais”, salientou António Mendonça
Mendes. O governante assegurou depois que a tutela está “a ir ao encontro dos direitos dos contribuintes”.“A
AT não fica com dinheiro que não seja devido. Assim como recupera os
tributos quando tem que recuperar, também os devolve quando tem que
devolver”, garantiu.