Fim do número de eleitor e voto antecipado para todos entre mudanças na lei
Europeias
10 de mai. de 2019, 10:24
— Lusa/AO Online
Em
agosto do ano passado, foram publicadas diversas alterações às leis
eleitorais e à lei do recenseamento eleitoral, mas só no próximo ato
eleitoral de 26 de maio terão consequências práticas.A
abolição do número de eleitor foi uma das mudanças da lei, passando o
votante a ser identificado pelo número de identificação civil.Na
prática, e uma vez que já tinha acabado o cartão de eleitor (o seu
número constava do cartão de cidadão), a mudança mais visível será a
ordenação dos cadernos, que passa a ser feita por ordem alfabética: cada
cidadão terá de procurar a sua mesa de voto pelo primeiro nome, em vez
do número de eleitor, o que, em alguns casos, poderá conduzir a mudanças
nos locais de voto.Como habitualmente,
para saber o local de voto, os eleitores poderão consultar os editais
afixados na junta de freguesia e na câmara municipal e, nos 15 dias
antes das eleições, também na Internet em www.recenseamento.mai.gov.pt
ou enviando uma mensagem – gratuita - para o número 3838, com a
mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento
(ordenada por ano, mês e dia)”: por exemplo, “RE 7424071 19820803”.Outra
alteração legislativa é a possibilidade de todos os eleitores
recenseados em território nacional poderem votar antecipadamente em 19
de maio em qualquer município capital de distrito ou em qualquer ilha
das regiões autónomas da Madeira e dos Açores, sem terem de invocar
qualquer motivo para tal.Para tal, têm de
comunicar a sua intenção, entre 12 e 16 de maio, à administração
eleitoral da secretaria-geral do Ministério da Administração Interna por
via postal ou por meios eletrónicos em
https://www.votoantecipado.mai.gov.pt .Uma
semana antes das eleições europeias, no dia 19 de maio, os eleitores
que o tenham requerido devem dirigir-se à mesa de voto por si escolhida,
identificar-se e indicar a sua freguesia de inscrição no recenseamento
eleitoral.Após votarem, é-lhes entregue um comprovativo do exercício do direito de voto.Outra
das mudanças mais significativas na legislação eleitoral é que o
recenseamento de cidadãos residentes no estrangeiro passa a ser
automático, desde que tenham cartão de cidadão.Até
31 de dezembro de 2017 apenas 318 mil cidadãos portugueses no
estrangeiro estavam recenseados, mas com esta mudança legislativa cerca
de 1,4 milhões passarão a estar automaticamente recenseados, já tendo
sido emitidos 1,8 milhões de boletins de voto para as eleições europeias
com destino à rede consular portuguesa.Quem
o pretender, pode requerer o cancelamento da sua inscrição no
recenseamento eleitoral junto das comissões recenseadoras no
estrangeiro. Os residentes no estrangeiro
vão ainda poder optar entre o voto por correspondência, definido por
princípio, ou presencialmente, nas instalações consulares, expressa essa
preferência pelo cidadão. A introdução da
matriz em braille para os eleitores com deficiência visual poderem
votar de modo autónomo é outra alteração prevista na lei, estando já a
ser produzidas na Imprensa Nacional Casa da Moeda matrizes suficientes
para que essa possibilidade exista em todos os locais de voto no próximo
dia 26 de maio.