Festival Alive anuncia confirmações para 2021 com Red Hot Chili Peppers à cabeça
8 de jul. de 2020, 08:51
— LUSA/AO online
Em comunicado divulgado quando falta um ano
para o evento que, tal como a maioria dos outros festivais de verão, se
viu forçado a cancelar a edição de 2020 devido à pandemia de covid-19, a
organização acrescentou ainda os nomes de Alt-J, Two Door Cinema Club,
Caribou, Parcels, Black Pumas, Fontaines D.C., Nothing But Thieves, Hobo
Johnson and The Lovemakers, Alec Benjamin, Seasick Steve e Sea Girls.Os
bilhetes para 2021 já se encontram à venda e a organização recorda que
quem tinha bilhete para este ano e quer estar presente no próximo tem de
trocar o ingresso, “mediante lotação disponível”.Os
norte-americanos Red Hot Chili Peppers regressam, assim, a Portugal,
quatro anos depois da passagem pelo SBSR, em Lisboa, tendo agora de
volta às suas fileiras o guitarrista John Frusciante, que integrou a
banda nos momentos de maior sucesso, como foram os discos “Blood Sugar
Sex Magic” e “Californication”.O anúncio
do adiamento da 14.ª edição do NOS Alive para 2021 foi feito no dia 19
de maio, tendo como primeira confirmação os portugueses Da Weasel.A
lei que estabelece a proibição da realização de “festivais e
espetáculos de natureza análoga” até 30 de setembro, promulgada pelo
Presidente da República com reparos sobre "a garantia do princípio da
igualdade", foi publicada em Diário da República no final de maio.A
lei “que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à
pandemia da doença covid-19 no âmbito cultural e artístico, festivais e
espetáculos de natureza análoga” foi aprovada no parlamento com os votos
a favor do PS, PSD, PAN, BE e da deputada não inscrita Joacine Katar
Moreira. Sem votos contra, a proposta de lei contou com a abstenção do
CDS, PCP, PEV e Iniciativa Liberal.No
entanto, os espetáculos “podem excecionalmente” acontecer naquele
período, em recinto coberto ou ao ar livre, com lugar marcado, seguindo
as regras estabelecidas pela Direção-Geral da Saúde.O
diploma estabelece que o consumidor não terá direito à devolução do
preço do bilhete para os espetáculos que estavam marcados entre 28 de
fevereiro e 30 de setembro de 2020 e que foram reagendados por causa da
pandemia da covid-19.Os espetáculos
abrangidos por esta lei “devem, sempre que possível ser reagendados”,
sendo que o reagendamento do espetáculo não dá lugar à restituição do
preço do bilhete, nem pode implicar o aumento do respetivo custo para
quem à data do reagendamento já fosse seu portador”.No
entanto, no caso dos “festivais e espetáculos de natureza análoga”, o
consumidor pode pedir a troca do bilhete por um vale “de igual valor ao
preço pago”, válido até 31 de dezembro de 2021, e que pode ser utilizado
na “aquisição de bilhetes de ingresso para o mesmo espetáculo a
realizar em nova data ou para outros eventos realizados pelo mesmo
promotor”.Caso o vale não seja usado até
31 de dezembro de 2021, “o portador tem direito ao reembolso do valor do
mesmo”, podendo pedi-lo a partir de 01 de janeiro de 2022, e “no prazo
de 14 dias úteis”.