Festas motivam tolerâncias de ponto na Graciosa, São Jorge, Pico e Faial em maio
Hoje 16:40
— Lusa/AO Online
Segundo
um despacho publicado em Jornal Oficial, o Governo Regional dos
Açores concede tolerância de ponto aos trabalhadores da
administração pública cujos serviços se encontrem sediados na ilha
Graciosa no dia 22 de maio por ocasião da realização da Procissão de
Penitência e Acão de Graças de Nossa Senhora da Guadalupe ao Monte de
Nossa Senhora d’Ajuda.A festividade
“realiza-se, ininterruptamente, desde 1717, altura em que a ilha
Graciosa foi fustigada por uma enorme crise sísmica”.“A
procissão tem um profundo significado religioso e constitui um ato de
fé de grande sacrifício, devido à distância que a mesma percorre,
registando uma enorme adesão popular e contribuindo para os valores
identitários da ilha Graciosa, tendo a particularidade de nunca se
realizar ao domingo, atendendo ao facto de que era tradição cada pessoa
dar um dia do seu trabalho, em sinal de agradecimento”, lê-se.Num
segundo despacho, o presidente do executivo açoriano, José Manuel
Boleiro, concede tolerância de ponto aos trabalhadores da administração
pública regional cujos serviços se encontrem sediados nas ilhas de São
Jorge, Pico e Faial, no dia 26, terça-feira do Divino Espírito Santo.A
celebração do Divino Espírito Santo “assume um profundo significado
para o povo açoriano e para a sua identidade, sendo o seu culto
celebrado em todas as ilhas da Região Autónoma dos Açores”, é também
referido.O Governo Regional salienta que
tradicionalmente, nestas três ilhas, as festividades associadas ao culto
do Divino Espírito Santo se prolongam “para além da segunda-feira do
Divino Espírito Santo, que este ano ocorre no dia 25 de maio de 2026,
Dia da Região Autónoma dos Açores”.Em
ambas as situações excetuam-se “os trabalhadores dos serviços e
organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em
funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do
Governo Regional competente”.Os dirigentes
destes serviços e organismos “devem promover a equivalente dispensa do
dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar
oportunamente”.