Federação preocupada com "exclusão" dos pescadores de terra dos Açores nos apoios
8 de jul. de 2020, 12:50
— LUSA/AO online
O Governo dos Açores decidiu criar apoios
suplementares para a cessação da atividade da pesca no arquipélago, como
forma de reforçar o rendimento dos profissionais do setor, na sequência
dos impactos da pandemia de covid-19."Dada
a importância destes apoios nos rendimentos dos pescadores que tenham
sido afetados pela pandemia covid-19, a FPA apela ao Governo Regional
que analise a Portaria divulgada em 30 de junho e que seja encontrada
uma solução que inclua estes pescadores", defende a Federação, num
comunicado enviado à agência Lusa.A
Federação das Pescas destaca que "concorda" com o apoio proporcionado
por este novo regime, disponibilizado "neste período difícil para os
pescadores e armadores", mas lamenta que este "não abrange todos os
trabalhadores da pesca"."Os que realizam a
sua atividade em terra estão excluídos de tal apoio", lê-se no
comunicado da Federação das Pescas dos Açores, presidida por Gualberto
Rita.As tarefas realizadas por estes
pescadores de terra, salienta a Federação, "consistem em preparar os
materiais necessários e transportá-los para bordo, procedem a operações
de iscagem da embarcação, realizam diversas operações de preparo e
conservação dos aprestos de pesca, descarregam o pescado e efetuam
serviços de conservação" e ainda limpam a embarcação.Para
a Federação das Pescas dos Açores, "a regulamentação da medida de apoio
cofinanciada pelo PO MAR 2020 não se enquadra naquilo que é a realidade
da pesca nos Açores, dado que existe um elevado número de trabalhadores
da pesca que excutam a sua atividade em terra"."Dada
a importância destes apoios para os rendimentos dos pescadores, a FPA
vem apelar ao Governo Regional que analise este Regime de Apoio à
Cessação Temporária das Atividades de Pesca de forma a abranger todos os
trabalhadores do setor da pesca", defende.Durante
a apresentação da iniciativa, numa conferência de imprensa, o
secretário regional do Mar, Gui Menezes, explicou que esta medida de
cessação de atividade da pesca "destina-se a todos os segmentos de
frota, sendo que o apoio financeiro em causa terá a forma de subvenção
não reembolsável, proporcional, e de acordo com o segmento de frota e
das artes utilizadas e o rendimento obtido em lota por cada embarcação".Segundo
o governante, esta medida foi trabalhada em articulação com a Federação
das Pescas e a Associação de Comerciantes de Pescado dos Açores, e
prevê apoios financeiros a paragens temporárias facultativas por um
período máximo de paragem de 60 dias."Para
já, lançamos amanhã um aviso de abertura de candidaturas no valor
global de 750 mil euros, prevendo-se que seja lançado um segundo aviso
com o mesmo montante de apoio", adiantou na altura Gui Menezes,
lembrando que esta medida "serve para apoiar os armadores e pescadores,
no caso em que uma embarcação tenha de suspender a sua atividade por
questões sanitárias".Esta cessação
temporária facultativa da atividade da pesca é cofinanciada pelo Fundo
Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), tendo a União
Europeia autorizado, de forma excecional e devido aos impactos da
pandemia, uma "flexibilização das regras e dos critérios, relativamente
ao financiamento da cessação da atividade da pesca".De
acordo com as regras agora definidas, as paragens da atividade da pesca
devem ter uma duração mínima de 15 dias consecutivos cada, mediando
entre elas, desde que facultativas, um período não inferior a cinco dias
consecutivos, ao passo que o período máximo de proposta de paragem, por
candidatura, é de 30 dias. "As
candidaturas poderão ser feitas no Balcão 2020 e o pagamento do apoio,
correspondente a cada período de paragem, é feito pelo IFAP ao armador
da embarcação imobilizada, em duas prestações: uma primeira
correspondente a 75% da compensação financeira; e uma segunda prestação,
correspondente aos restantes 25%, após a apresentação, pelo armador, de
documento comprovativo do pagamento aos tripulantes, das respetivas
compensações salariais", explicou Gui Menezes.Já
o pagamento aos tripulantes será calculado em função do número de dias
de paragem da embarcação, tendo como referência o ordenado mínimo
regional.