Federação Agrícola dos Açores considera que IVA zero terá efeito "residual"

29 de mar. de 2023, 15:54 — Lusa/AO Online

"No nosso entender, não vai ter os resultados práticos", sustentou Jorge Rita, em declarações à agência Lusa.Jorge Rita, que é também dirigente da Associação Agrícola da Ilha de São Miguel, disse que, na prática, "na carteira de cada agregado familiar, é residual" o efeito do IVA zero para alguns bens."E não temos a garantia que este IVA será reduzido na prática no preço final dos produtos", disse Jorge Rita.O presidente da Federação Agrícola dos Açores defendeu, por isso, "mais ajudas a montante na produção e simultaneamente mais apoios ao consumidor final, principalmente para todos aqueles que têm menos rendimentos"."O efeito ia ser muito mais benéfico do que aquele que é a redução do IVA", considerou. Faria "mais sentido resolver o problema a montante", acrescentou.A proposta de lei do Governo que isenta de IVA uma lista de produtos alimentares foi enviada na terça-feira para a Assembleia da República, com o diploma a detalhar que a medida inclui legumes, carne e peixe nos estados fresco, refrigerado e congelado.O cabaz, que terá agora de ser legislado em sede parlamentar, indica a tipologia de produtos abrangida no âmbito das diversas categorias, precisando, por exemplo, que ficam com IVA a 0% os queijos, os iogurtes, incluindo os pasteurizados, bem como a carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de frango, peru, porco e vaca.No caso do peixe, além das modalidades fresco (vivo ou morto), refrigerado e congelado, estão ainda contemplados os secos e salgados ou em salmoura, tratando-se de bacalhau, sardinha, pescada, carapau, dourada e cavala.A proposta excluí, todavia, deste cabaz o peixe fumado ou em conserva, com exceção do atum em conserva.Ainda no domínio dos laticínios, também irão beneficiar de IVA 0% o "leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, em blocos, em pó ou granulado".A lista divulgada na segunda-feira após a assinatura do pacto tripartido entre o Governo e os setores da produção e da distribuição alimentar já adiantava que o arroz e as massas estavam contemplados, sendo que a proposta agora enviada ao parlamento refere que entram no cabaz as massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo as recheadas, e o arroz em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas.Já na categoria dos "legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos", incluem-se a cebola, tomate, couve-flor, alface, brócolos, cenoura, curgete, alho francês, abóbora, grelos, couve portuguesa, espinafres, nabo e ervilhas.Os consumidores vão ainda beneficiar de isenção de IVA na compra de maçãs, peras, laranjas, bananas e melão, desde que estas frutas estejam "no estado natural", bem como as seguintes "leguminosas em estado seco: feijão vermelho; feijão frade; grão-de-bico".O diploma aprovado segunda-feira pelo Conselho de Ministros, confirma também que esta isenção confere direito à dedução (taxa zero) do IVA, sendo aplicável de forma transitória de abril até outubro.Depois de aprovada pela Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da República, o retalho e distribuição alimentar disporá de 15 dias para refletir esta isenção do IVA nos preços de venda ao público, após a publicação em Diário da República.