Faturas detalhadas de telecomunicações estão a confundir os clientes
23 de jul. de 2019, 08:33
— Lusa/AO Online
No âmbito da decisão da Anacom, passou a
surgir um novo tipo de fatura que tem de incluir o detalhe mínimo
definido pelo regulador, onde é indicado o fim do período de fidelização
do contrato (caso seja cliente fidelizado) e o custo da rescisão
antecipada do contrato à data de emissão.A
medida entrou em vigor em 25 de maio e obriga as operadoras de
telecomunicações a fornecerem estas informações de forma gratuita aos
clientes que pedirem fatura com detalhe mínimo, em papel ou em formato
digital.No entanto, de acordo com a Deco
Proteste, as "faturas detalhadas de telecomunicações confundem
clientes", já que há, "pelo menos, quatro modelos e sobram dúvidas sobre
qual perdir e como fazê-lo de forma simples e gratuita".Os
consumidores, refere a Deco Protesto, podem neste momento estar a
receber um de quatro modelos de fatura: simples sem informação
adicional, detalhada sem informação adicional, simples com o detalhe
mínimo definido pela Anacom, e detalhada com o máximo de detalhe
(listagem dos serviços cotnratados e respetivos preços, dia, hora e
duração de todas as chamadas efetuadas, detalhe dos consumos de
Internet, descrição dos consumos extra) e ainda o detalhe mínimo
estabelecido pelo regulador.A fatura com
informação contratual considerada essencial pelo regulador é mínima, mas
tem de ser pedida, o que pode ser feito através do apoio ao cliente
(chamada que é paga) ou então deslocar-se à Loja e pedir a fatura ao
balcão.A Deco Proteste considera que o "detalhe mínimo deveria estar por defeito em todas as faturas".Considera,
por isso, que "há que aperfeiçoar a decisão da Anacom de incluir o
detalhe mínimo nas faturas apenas a pedido", já que "se essa informação
existe, não há razão para não ser disponibilizada, por defeito, a todos
os consumidores".A associação da defesa do
consumidor refere que, atualmente, "o detalhe mínmo chegou apenas aos
clientes que têm conhecimento da existência deste tipo de faturas, ou
seja, a decisão do regulador acabou por deixar de fora a larga maioria
dos consumidores", além de que teve "como consequência uma multiplicação
desnecessária de faturas".No que respeita
às condições de rescisão antecipada, "estamos a aguardar a discussão de
uma proposta que foi remetida pelo regulador à Assembleia, para rever a
lei das comunicações eletrónicas", conclui.