Fátima Felgueiras condenada a três anos de pena suspensa

Justiça

7 de nov. de 2008, 11:44 — Lusa/AOonline

O colectivo de juizes determinou, também, a perda de mandato de Fátima Felgueiras.     O tribunal considerou provados um crime de peculato, um de peculato de uso e outro de abuso de poder.     O crime de peculato pelo qual foi condenada teve a ver com uma viagem realizada à Irlanda por Fátima Felgueiras, após qual a autarca não terá devolvido a totalidade das despesas que recebera antecipadamente da edilidade.     O crime de peculato de uso relacionava-se com a utilização de um automóvel oficial da Câmara numa deslocação a um congresso do PS.     O crime de abuso de poder reportava-se à participação de Fátima Felgueiras, enquanto autarca, no licenciamento de um loteamento em que seria parte interessada.     Determinou ainda a absolvição da arguida pelos demais 19 crimes de que estava acusada.     Os restantes 13 arguidos, incluindo o antigo presidente da Câmara, Júlio Faria, foram absolvidos da totalidade dos crimes.     O presidente do colectivo resumiu aos arguidos um acórdão com 718 páginas.     Artur Marques, advogado de Fátima Felgueiras, anunciou que vai recorrer da pena determinada pelo colectivo.     O procurador Pinto Bronze, que tinha pedido sete anos de prisão para a presidente, afirmou que vai ponderar o recurso.     Terminou assim um julgamento que se prolongou por um ano e nove meses e cerca de 120 sessões.