Farmácias vão gerir vendas e doentes crónicos podem aviar sem receita
Covid-19
23 de mar. de 2020, 16:40
— Lusa/AO Online
A informação consta de
uma norma conjunta do Infarmed e da Direção-Geral da Saúde (DGS),
atualizada no domingo, com uma série de orientações para as farmácias
comunitárias no âmbito da infeção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2)
responsável pela pandemia de covid-19.De
acordo com estas orientações, as farmácias devem fazer uma gestão
cuidada dos seus stocks e evitar o açambarcamento de medicamentos, para
garantir que não faltem.Assim, passa a
caber às farmácias e aos locais de venda de medicamentos não sujeitos a
receita médica a adequação da quantidade de medicamentos disponibilizada
aos utentes, em função da sintomatologia do caso concreto, da posologia
e do tempo previsível de toma do medicamento.A
DGS e o Infarmed esclarecem que, para já, não está em causa o
abastecimento de medicamentos no mercado e que estas são apenas medidas
preventivas.Relativamente aos medicamentos
sujeitos a receita médica, as farmácias devem também ter a mesma
atenção de não dispensar quantidades excessivas da mesma substância
ativa em simultâneo, tendo em conta as indicações terapêuticas e a não
interrupção do tratamento.Já os doentes
crónicos são alvo de um tratamento especial, estando previsto que possam
aviar os seus medicamentos habituais, mesmo sem receita médica, como
medida excecional no contexto da pandemia de covid-19.A
norma estabelece que o diretor técnico da farmácia, ou o farmacêutico
por ele designado, “deve ceder a medicação necessária ao doente, de
acordo com as suas necessidades e disponibilidade do medicamento em
causa, para um prazo máximo de três meses”.Ao
doente compete fazer prova das patologias em causa, bem como da
existência anterior de uma prescrição médica para os medicamentos
solicitados.A cedência de medicação de
dispensa exclusiva hospitalar vai manter-se, sendo aumentada a
quantidade de medicamentos dispensados aos doentes que necessitem.Com
o evoluir da pandemia, as farmácias hospitalares poderão ter de se
articular com as farmácias comunitárias para fazer chegar ao doente os
medicamentos de que necessita.No caso de
as farmácias não terem um medicamento prescrito, nem o seu genérico,
para “dispensa imediata”, nem for possível adquiri-lo “em tempo útil”,
deve ser contactado o médico prescritor, para que indique qual o fármaco
substituto a utilizar.A Lusa tenta há
vários dias saber junto da ANF dados relativamente à evolução da procura
e das vendas em farmácia dos medicamentos, designadamente do
paracetamol, bem como saber se já se verificou rutura de stock em
algumas farmácias, mas até ao momento não obteve resposta.