Farmácias hospitalares devem dar preferência à entrega de medicamentos em casa
Covid-19
8 de abr. de 2020, 11:08
— Lusa/AO Online
De
acordo com uma norma do Infarmed, “os critérios para definir as
quantidades adicionais de medicamentos a dispensar devem ter em conta a
disponibilidade dos mesmos (…), bem como a existência de condições
especiais de conservação (ex.: medicamentos de frio)”.Contudo,
no caso de ser uma primeira prescrição do medicamento, o Infarmed diz
que tem de ser presencial, pois é “essencial o aconselhamento
farmacêutico hospitalar”, e tal recolha deverá acontecer no dia da
consulta médica, uma vez que o doente já se encontra na instituição.Para qualquer outro levantamento presencial, é aconselhado o agendamento prévio, via telefone ou email.Na
norma, a que a Lusa teve acesso, o Infarmed sublinha que as medidas
agora definidas visam “assegurar a continuidade do fornecimento de
medicamentos dispensados em regime ambulatório de farmácia hospitalar,
contribuindo para a proteção dos utentes que deles necessitem, evitando
deslocações aos hospitais e minimizando o risco de exposição dos
doentes” à covid-19.“A disponibilização de
um serviço de proximidade pode e deve contar com o contributo de outras
entidades do circuito do medicamento, nomeadamente distribuidores por
grosso de medicamentos de uso humano e farmácias comunitárias”,
acrescenta a autoridade nacional do medicamento.A
sinalização da necessidade de procedimentos alternativos para fazer
chegar o medicamento ao doente “deve ser realizada pelo doente ou seu
cuidador, mediante contacto direto, por telefone ou correio eletrónico”,
explica o Infarmed.A autoridade do
medicamento diz ainda que os serviços farmacêuticos hospitalares, para
este acesso de proximidade, devem articular-se diretamente com entidades
que detenham autorização para o exercício da atividade de distribuição
por grosso de medicamentos de uso humano, a fim de possibilitar a
entrega direta dos medicamentos dispensados em regime ambulatório de
farmácia hospitalar, no domicílio dos doentes”De
acordo com os critérios clínicos e sociais do doente, e sempre em
articulação com o médico assistente, os serviços farmacêuticos
hospitalares “podem promover a dispensa de quantidades adicionais de
medicamentos”, acrescenta.Caso não seja
possível fazer chegar a casa do doente o medicamento nem de uma forma
(presencial) nem de outra (via distribuidores), o Infarmed diz que os
serviços farmacêuticos hospitalares se podem articular diretamente “com a
farmácia comunitária escolhida pelo utente, e após pedido do
doente/cuidador, de modo a possibilitar a dispensa dos medicamentos
nessa farmácia”. A articulação de todas as
ações necessárias a este procedimento pode ser feita através da Linha
de Apoio ao Farmacêutico, disponibilizada pela Ordem dos Farmacêuticos
(800 219 219).Neste caso, será a farmácia
comunitária a responsável por garantir os meios humanos e técnicos
necessários, por reservar um espaço físico dedicado aos medicamentos
dispensados em regime de ambulatório de farmácia hospitalar encaminhados
pelos serviços e a identificar o doente a quem se destinam.A
farmácia comunitária deve ainda, neste caso, garantir que a dispensa do
medicamento é feita apenas por um farmacêutico, “que deve avaliar se o
doente relata novos sinais ou sintomas sugestivos de agravamento da
doença, interações medicamentosas ou efeitos indesejáveis relacionados
com o uso do medicamento”, reportando essas informações aos serviços
farmacêuticos hospitalares.Cumpridas estas regras, a farmácia comunitária poderá entregar no domicílio do doente o medicamento em causa.Excluindo
os doentes em que se trata de uma primeira prescrição de medicamento,
estas regras, que vigoram durante o estado de emergência, dispensam a
identificação do doente presencialmente e a assinatura do documento de
responsabilização habitualmente previsto.No
caso das prescrições externas ao hospital e para os doentes com artrite
reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite
idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, os dados do
doente deverão ser comunicados aos serviços farmacêuticos hospitalares
via email ou telefone, preferencialmente pelo médico, aquando da
renovação da prescrição.A criação de
circuitos alternativos para fazer chegar os medicamentos aos doentes
serve para manter o nível de cuidado e acompanhamento e, evitando as
deslocações e os contactos desnecessários, que devem ser reduzidos ao
mínimo indispensável nesta fase da pandemia e do estado de emergência,
que foi prolongado até dia 17 de abril.