Farmacêuticas terão de assegurar tratamento gratuito após ensaios

Hoje 12:44 — Lusa/AO Online

A portaria, que regula as condições em que as entidades promotoras são obrigadas a assegurar, de forma gratuita, os medicamentos e dispositivos médicos utilizados para a respetiva administração, após terminar o ensaio, refere que essa disponibilização deve manter-se até à introdução dos medicamentos no mercado e respetivo acesso no Serviço Nacional de Saúde.O diploma, assinado pela secretária de Estado da Saúde, Ana Povo, estava previsto na lei que regula os ensaios clínicos de medicamentos para uso humano, publicada em março, e concretiza a transposição das diretivas europeias de 2014.Segundo as regras publicadas em Diário da República, a obrigação de pagar o medicamento pode terminar antes da entrada no SNS se o Infarmed aprovar o pedido de disponibilização pública ou se o prazo legal para decidir terminar e tiver sido autorizado o uso do fármaco ao abrigo do Regime de Disponibilização Excecional.Se o pedido for rejeitado, as farmacêuticas terão de assegurar o fornecimento gratuito aos doentes.A portaria refere ainda que os custos decorrentes deste fornecimento gratuito não podem ser imputados a qualquer contrato de financiamento público que venha a ser celebrado.A decisão de assegurar a continuidade do tratamento assenta numa avaliação clínica e as condições de continuidade após a conclusão do ensaio clínico devem estar previstas no protocolo do ensaio.