Extinção da Saudaçor publicada em Diário da República
15 de nov. de 2019, 12:24
— Lusa/AO Online
A
Saudaçor foi criada há 16 anos tendo por objeto "o planeamento e a
gestão do Serviço Regional de Saúde (SRS), a contratação dos bens e
serviços necessários aos respetivos sistemas de informação,
infraestruturas e instalações, bem como a realização de obras de
construção, de conservação, de recuperação e de reconstrução de unidades
e serviços de saúde, nomeadamente em áreas abrangidas por catástrofes
naturais e em áreas consideradas zonas de risco".O
executivo açoriano aprovou, em julho deste ano, o decreto legislativo
regional que extingue a Saudaçor, no âmbito de uma reestruturação do
Setor Público Empresarial Regional (SPER), anunciada em fevereiro de
2018, em que o Governo Regional reduziu a sua participação direta ou
indireta em 17 empresas.À data do anúncio
da intenção de extinção, a empresa pública tinha uma dívida de 640
milhões de euros, que será transferida para o executivo açoriano.A
15 de outubro deste ano o decreto legislativo regional que extingue a
Saudaçor foi aprovado por unanimidade por parlamento açoriano."O
atual processo de extinção segue, de forma próxima, o modelo aprovado
pelo diploma que procedeu à extinção da Sociedade de Promoção e
Reabilitação de Habitação e Infraestruturas, S. A., e da SATA -
Sociedade de Transportes Aéreos, SGPS, S. A", sublinha o decreto
legislativo regional que regulamenta a extinção da Saudaçor, hoje
publicado em Diário da República.O
documento refere que "ao longo da sua existência, a SAUDAÇOR destacou-se
na prestação de serviços de gestão integrada no setor da saúde,
nomeadamente na "gestão da Central de Compras, centralização de
financiamentos, gestão do sistema de informação e a rede de serviços do
Serviço Regional de Saúde, bem como no acompanhamento às unidades de
saúde e aos hospitais"."Hoje, contudo, e
sem prejuízo do reconhecimento pela ação desenvolvida, o desempenho das
atribuições estatutárias da SAUDAÇOR não justifica a sua manutenção,
tendo em conta o processo alargado de reestruturação do setor
empresarial regional", lê-se ainda.O
diploma, que entra em vigor no próximo dia 23 de dezembro, acrescenta
ainda que "o património ativo da SAUDAÇOR é liquidado por transmissão
global para o acionista Região Autónoma dos Açores, através da direção
regional com competência em matéria de orçamento e tesouro".Em
outubro deste ano, aquando da apresentação do decreto legislativo
regional que extingue a Saudaçor, e que foi aprovado por unanimidade no
parlamento dos Açores, a secretária regional da Saúde, Teresa Luciano,
especificou que o património ativo e passivo, incluindo emissões
obrigacionistas, será liquidado por transmissão para o acionista Região
Autónoma dos Açores e a dívida financeira, atualmente de 728 milhões de
euros, e que já é consolidada nas contas públicas, passará a
constituir-se como dívida da região.A
titular pela pasta da Saúde dos Açores acrescentou ainda que os postos
de trabalho da empresa serão assegurados através da sua integração no
Serviço Regional de Saúde.