Exploração turística de observação de cetáceos alargada a todas as ilhas açorianas
14 de nov. de 2024, 18:15
— Lusa/AO Online
“A grande vantagem é que
todas as ilhas ficam com, pelo menos, dois operadores turísticos para
observação de cetáceos”, disse o vice-presidente do Governo
Regional, Artur Lima, em Ponta Delgada, na apresentação das deliberações
do Conselho do Governo, que se reuniu na quarta-feira, nas Furnas,
concelho da Povoação, na ilha de São Miguel.O governante lembrou que as ilhas das Flores e do Corvo “não tinham” até agora a possibilidade da observação de cetáceos.Segundo
o comunicado do Conselho do Governo, a atividade de observação de
cetáceos “tem uma importância acrescida para a identidade do turismo dos
Açores, representando um dos mais bem-sucedidos casos de
desenvolvimento sustentável a nível mundial, através da reconversão de
uma atividade económica que passou de extrativa (caça à baleia) para uma
atividade amplamente valorizadora de um recurso natural”.“A
herança de um vasto património baleeiro e todas as medidas legislativas
cautelares que se adotem, associadas à sua preservação, é um fator
imprescindível nas políticas de turismo regionais, denotando uma
preocupação respeitadora do passado, sem deixar de evoluir para uma
situação de prosperidade económica”, acrescenta.O
executivo lembra ainda que “o desenvolvimento qualitativo das
atividades marítimo-turísticas, bem como a proteção do mar e sua
utilização verdadeiramente sustentável são prioridades estratégicas
inscritas no Programa do XIV Governo dos Açores”.“A
atividade de observação de cetáceos destaca-se como uma das mais
relevantes para a criação de valor neste âmbito e merece uma cuidada
atenção na sua estruturação de base com vista a uma sustentabilidade
futura”, refere.Assim, “importa oferecer
em todas as ilhas, licenças de exploração turística da observação de
cetáceos, designadamente, para a Zona A, em mais uma, e para a Zona C,
em mais oito licenças”, sendo proposta a extinção da zona Z.Na
área social, foi aprovada a proposta de Decreto Legislativo Regional
que aplica à região o regime de execução do acolhimento familiar
previsto no Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro.A
iniciativa dá início ao processo de adaptação da legislação nacional à
região, na criação de mais uma resposta em matéria de promoção dos
direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo.“Esta
medida permitirá libertar vagas nas casas de acolhimento residencial
(que, presentemente, acolhem muitas crianças até aos 6 anos, às quais
poderá ser aplicada uma medida de acolhimento familiar)”, que têm
dificuldades no acolhimento “em termos de vagas disponíveis”, segundo o
executivo açoriano.Ainda na área social,
foi aprovada a cedência por 20 anos, a título gratuito, do Solar da
Glória, na freguesia do Livramento, ao Lar Luís Soares de Sousa, em
Ponta Delgada, para a instalação de uma Estrutura Residencial Para
Pessoas Idosas.Foi também aprovada a
resolução que revoga, por acordo, o contrato de concessão de exploração
da água mineral natural denominada “Água das Lombadas” entre a
Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública e a
concessionária.“Uma vez que ocorreram um
conjunto de situações imponderáveis de caráter imprevisível, que
condicionaram todo o desenvolvimento dos trabalhos, a sociedade
ATLANTICFALCON – Exploração de Águas, S.A., teve a necessidade de, em
acordo com a região, convencionar a extinção antecipada do contrato de
concessão, bem como os seus efeitos jurídicos e financeiros, através de
uma solução justa e mutuamente acordada”, justifica o Governo Regional.Entre
outras medidas, foi aprovado o Decreto Regulamentar Regional que
regulamenta a concessão de apoios à compra de sementes de milho e sorgo,
para produção de forragem ou milho grão, com um limite de 2,2 milhões
de euros.