Exploração turística de observação de cetáceos alargada a todas as ilhas açorianas

14 de nov. de 2024, 18:15 — Lusa/AO Online

“A grande vantagem é que todas as ilhas ficam com, pelo menos, dois operadores turísticos para observação de cetáceos”, disse o vice-presidente do Governo Regional, Artur Lima, em Ponta Delgada, na apresentação das deliberações do Conselho do Governo, que se reuniu na quarta-feira, nas Furnas, concelho da Povoação, na ilha de São Miguel.O governante lembrou que as ilhas das Flores e do Corvo “não tinham” até agora a possibilidade da observação de cetáceos.Segundo o comunicado do Conselho do Governo, a atividade de observação de cetáceos “tem uma importância acrescida para a identidade do turismo dos Açores, representando um dos mais bem-sucedidos casos de desenvolvimento sustentável a nível mundial, através da reconversão de uma atividade económica que passou de extrativa (caça à baleia) para uma atividade amplamente valorizadora de um recurso natural”.“A herança de um vasto património baleeiro e todas as medidas legislativas cautelares que se adotem, associadas à sua preservação, é um fator imprescindível nas políticas de turismo regionais, denotando uma preocupação respeitadora do passado, sem deixar de evoluir para uma situação de prosperidade económica”, acrescenta.O executivo lembra ainda que “o desenvolvimento qualitativo das atividades marítimo-turísticas, bem como a proteção do mar e sua utilização verdadeiramente sustentável são prioridades estratégicas inscritas no Programa do XIV Governo dos Açores”.“A atividade de observação de cetáceos destaca-se como uma das mais relevantes para a criação de valor neste âmbito e merece uma cuidada atenção na sua estruturação de base com vista a uma sustentabilidade futura”, refere.Assim, “importa oferecer em todas as ilhas, licenças de exploração turística da observação de cetáceos, designadamente, para a Zona A, em mais uma, e para a Zona C, em mais oito licenças”, sendo proposta a extinção da zona Z.Na área social, foi aprovada a proposta de Decreto Legislativo Regional que aplica à região o regime de execução do acolhimento familiar previsto no Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro.A iniciativa dá início ao processo de adaptação da legislação nacional à região, na criação de mais uma resposta em matéria de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo.“Esta medida permitirá libertar vagas nas casas de acolhimento residencial (que, presentemente, acolhem muitas crianças até aos 6 anos, às quais poderá ser aplicada uma medida de acolhimento familiar)”, que têm dificuldades no acolhimento “em termos de vagas disponíveis”, segundo o executivo açoriano.Ainda na área social, foi aprovada a cedência por 20 anos, a título gratuito, do Solar da Glória, na freguesia do Livramento, ao Lar Luís Soares de Sousa, em Ponta Delgada, para a instalação de uma Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas.Foi também aprovada a resolução que revoga, por acordo, o contrato de concessão de exploração da água mineral natural denominada “Água das Lombadas” entre a Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública e a concessionária.“Uma vez que ocorreram um conjunto de situações imponderáveis de caráter imprevisível, que condicionaram todo o desenvolvimento dos trabalhos, a sociedade ATLANTICFALCON – Exploração de Águas, S.A., teve a necessidade de, em acordo com a região, convencionar a extinção antecipada do contrato de concessão, bem como os seus efeitos jurídicos e financeiros, através de uma solução justa e mutuamente acordada”, justifica o Governo Regional.Entre outras medidas, foi aprovado o Decreto Regulamentar Regional que regulamenta a concessão de apoios à compra de sementes de milho e sorgo, para produção de forragem ou milho grão, com um limite de 2,2 milhões de euros.