Exigência dos EUA em negócios locais não coloca soberania em causa
3 de dez. de 2024, 12:10
— Lusa/AO Online
“O
entendimento do Governo Regional é de que a soberania do Estado não é
posta em causa pela prática comercial descrita”, referiu o secretário
regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades, Paulo Estêvão, em
resposta a um requerimento do BE, consultada pela agência Lusa.O
BE/Açores criticou no dia 30 de outubro que as autoridades dos Estados
Unidos da América (EUA) exijam o preenchimento de um formulário com
informações sobre a origem de equipamentos informáticos e de
telecomunicações “como condição para concretizar negócios com empresas”
locais.Segundo um comunicado da estrutura
partidária, um empresário da ilha Terceira “denunciou publicamente uma
situação em que autoridades norte-americanas, através dos militares
norte-americanos na base das Lajes, exigiram o preenchimento de um
formulário sobre a origem de equipamentos informáticos e de
telecomunicações utilizados pela empresa, como condição para adjudicação
da compra de produtos”.Na resposta ao BE,
o Governo dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) refere que “as aquisições no
mercado local a realizar pelos americanos, no âmbito do Acordo de
Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, [se
encontram] reguladas no respetivo artigo VIII do Acordo Técnico”.Desse
artigo resulta “um duplo dever, que tem como objetivo, precisamente, a
dinamização do mercado local e do tecido empresarial, com respeito pela
lei e regulamentação do país adquirente, e que, não existindo, não
obrigaria a aquisições locais, o que se revelaria prejudicial ao mercado
empresarial local”.Quanto à
obrigatoriedade de assinatura de uma declaração para efeitos de
aquisição de bens, “deve ter-se em conta que, nos termos do Acordo, a
aquisição deve também obedecer às leis e regulamentos dos EUA”, segundo
Paulo Estêvão.É também referido que as
entidades americanas procedem à escolha dos seus adjudicatários nos
termos da regulamentação para o efeito (a “Federal Acquisition
Regulation”), de onde “advém a necessidade, para a concretização da
respetiva compra, de assinatura da declaração apresentada, sendo aquela
uma condição para a formação da vontade de contratar, conforme previsto
nos termos do Acordo”.“Trata-se, pois, da
esfera da liberdade contratual onde a concretização das prestações
principais dependem da vontade das partes, não estando em causa
direitos, liberdades ou garantias dos particulares”, remata a tutela.O
executivo de coligação também foi questionado pelo BE sobre se está
disponível para incluir o tema na próxima reunião da Comissão Bilateral
Permanente entre Portugal e os EUA, juntamente com o Governo da
República.Segundo Paulo Estêvão, o Governo
Regional “está disponível para, em articulação com o Governo da
República, incluir nas agendas das próximas reuniões bilaterais todos os
assuntos de interesse para a Região Autónoma dos Açores”.Contudo,
o governante sublinha que, no entendimento do executivo açoriano, este
assunto pertence à “esfera da liberdade contratual e não carece de ser
incluído na lista de assuntos a tratar na Comissão Bilateral
Permanente”.