Exames de acesso ao ensino superior podem ser usados durante quatro anos
13 de out. de 2021, 12:41
— Lusa/AO Online
As novas regras quanto à
utilização dos exames finais nacionais do ensino secundário como provas
de ingresso foram divulgadas hoje em Diário da República e têm efeito no
próximo ano, ou seja, nas candidaturas relativas ao ano letivo de
2022-2023.A Comissão Nacional de Acesso ao
Ensino Superior (CNAES) decidiu assim que os exames nacionais do
secundário podem ser utilizados como provas de ingresso no acesso ao
ensino superior “no ano da sua realização e nos quatro anos seguintes,
sem necessidade de repetição no ano em que for concretizada a
candidatura ao ensino superior”.No
entanto, na 1.ª fase do concurso de acesso só podem ser utilizados como
provas de ingresso os exames finais nacionais do ensino secundário
realizados precisamente na 1.ª fase de exames do ano da candidatura ou
nos anos letivos anteriores.“Para efeitos
de candidatura ao ensino superior, não é permitida a realização na mesma
fase de exames de mais do que um exame final nacional do ensino
secundário para satisfação da mesma prova de ingresso. Caso tal se
verifique, apenas é considerado válido o exame realizado em primeiro
lugar”, acrescenta ainda a CNAES.No caso
dos alunos que pretendem repetir as provas, os candidatos podem utilizar
a melhor das classificações eventualmente obtidas para efeitos de
acesso ao ensino superior.Mais uma vez,
também nestes casos de melhoria, para concorrer à 1.º fase só podem ser
utilizados exames realizados na 1.º fase desse ano ou dos últimos
quatro.“Os exames finais nacionais do
ensino secundário realizados na 2.ª fase de exames não podem ser
utilizados na 1.ª fase dos concursos a que se refere o número anterior,
quer no ano da sua realização, quer nos quatro anos subsequentes”,
esclarece ainda o CNAES no diploma hoje publicado em Diário da
República.A exceção a esta regra aplica-se
apenas nos casos dos alunos que não puderam realizar um qualquer exame
na 1.º fase porque coincidia com a data de uma outra prova, que também
fizeram.Nestes casos, podem concorrer à
1.º fase com um exame realizado na 2.º fase: “Em cada ano letivo, na 1.ª
fase da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, podem
ser utilizados como provas de ingresso exames finais nacionais que
tenham sido realizados na 2.ª fase de exames por estudantes que tenham
realizado na 1.ª fase um exame calendarizado para o mesmo dia e hora do
exame que realizou na 2.ª fase”, refere o documento.No
entanto, não são considerados os casos em que os alunos realizaram o
exame na 1.ª fase do mesmo ano, “com o mesmo código ou código
diferente”.