Ex-técnica da Segurança Social condenada a pena suspensa por desviar 28 mil euros
Hoje 16:10
— Lusa/AO Online
De acordo com a sentença, proferida ao início
tarde no Tribunal do Bolhão, no Porto, a arguida, que exerceu funções no
ISS entre 2001 e 2019, atuou de forma consciente ao manipular dois
processos de subsídio de desemprego entre 2016 e 2018, alterando dados
para permitir pagamentos indevidos.A
magistrada considerou provado que a técnica sabia ser ilícito o seu
comportamento, persistindo no mesmo durante cerca de um ano, e que os
montantes desviados foram parcialmente creditados na sua conta.Durante
o julgamento, a arguida confessou os factos, mas alegou ter sido
pressionada por terceiros e não ter retirado qualquer benefício pessoal,
uma versão que a juíza considerou não comprovada.Para
o tribunal é “irrelevante” se os benefícios financeiros resultantes do
esquema foram apropriados pela arguida ou por terceiros, uma vez que a
funcionária pública agiu com plena consciência da ilegalidade dos seus
atos e violou os deveres próprios do cargo.Para
a medida da pena, a magistrada considerou o dever de prevenção geral e
considerou a ilicitude do crime como “moderada”, uma vez que o montante
desviado ultrapassa em apenas cerca de sete mil euros o valor legalmente
definido como elevado (20.400 euros).Valorou
ainda o facto de a arguida não ter antecedentes criminais, estar a
trabalhar e ter tido um episódio depressivo major, condenando a técnica a
uma pena de três anos de prisão, suspensa na sua execução por cinco,
condicionada ao pagamento, em quatro anos, da quantia de 12.027,04
euros, valor recebido na sua conta.Em
dezembro de 2024, o Ministério Público (MP) tinha acusado a técnica e
requerido o pagamento ao Estado do valor integralmente desviado.Segundo
a acusação, a técnica alterava o estado de processos de “pendente” para
“deferido”, permitindo o pagamento mensal dos subsídios, voltando
depois a repor o estado inicial antes do processamento seguinte, num
esquema que se repetiu durante vários meses.Parte
das prestações foi recebida por cheque-carta e outra parte transferida
para contas bancárias associadas aos beneficiários e à própria arguida.Em
julgamento, a antiga técnica confessou a autoria dos factos, mas
insistiu que não ficou com o dinheiro, referindo ter transferido para a
sua conta valores destinados a um dos requerentes para, alegadamente,
lhos entregar de seguida.A arguida disse
ter atuado por “pena” perante dificuldades económicas relatadas e, mais
tarde, por “medo e pressão” de um dos beneficiários, filho da sua antiga
empregada doméstica.A arguida evocou
ainda um quadro de fragilidade psicológica, marcado por depressão, uma
gravidez de risco e problemas conjugais, afirmando que “ganhou um
despedimento, não dinheiro” com o esquema.Foi
alvo de processo disciplinar no ISS, que culminou no despedimento,
tendo assumido um compromisso de devolução em prestações que acabou por
não cumprir, pagando apenas entre 1.250 e 1.500 euros.