Ex-subgerente bancária nega participação em plano para desviar dinheiro do Montepio

Hoje 16:06 — Lusa/AO Online

A arguida, que à data dos factos era subgerente do balcão do Montepio de Esmoriz, em Ovar, começou a ser julgada juntamente com a gerente do mesmo balcão, que não compareceu à sessão por motivos de doença, e dois sócios-gerentes de sociedades arguidas.Os quatro arguidos estão acusados de dezenas de crimes de falsidade informática e burla qualificada. Entre os arguidos estão ainda 13 sociedades que também respondem pelos mesmos crimes.Perante o coletivo de juízes, a ex-subgerente bancária negou ter feito parte do plano elaborado pela gerente, como refere a acusação do Ministério Público (MP), alegando que agiu com base na confiança que depositava na sua superior hierárquica e não verificava os dados apresentados nos pedidos de financiamento.“Ela dava o despacho e eu dava a segunda assinatura. Atuava de cruz. Eu confiei. Não devia, eu sei”, referiu.A arguida afirmou ainda ter sido enganada pela sua superior hierárquica, que se terá aproveitado da sua fragilidade.“Eu não estava bem. Tinha problemas familiares e estava com privação de sono. Ela aproveitou-se que eu estava frágil”, referiu.A ex-subgerente, que deixou de trabalhar na banca há cinco anos, explicou que sempre que era aberta uma conta empresa ia conhecer o local, mas admitiu que, na altura em que ocorreram os factos, não o fez com a frequência devida: “Quando ia para visitar as empresas acontecia sempre algo que impedia a visita”, afirmou.Os factos ocorreram entre março de 2018 e maio de 2019.A acusação do MP refere que a gerente do balcão do Montepio elaborou um plano, ao qual a subgerente de imediato aderiu, que consistia na aprovação, por parte das mesmas, de pedidos de financiamento dirigidos à assistente por clientes que não tinham, logo à partida, intenção nem meios de os liquidar.Nesse sentido, as arguidas instruíram os outros dois arguidos, um homem de 68 anos e uma mulher de 75 anos, ambos aposentados, a constituírem as sociedades comerciais das quais cada um se tornou respetivamente gerente para, em nome destas, apresentarem os pedidos de financiamento.De acordo com a investigação, as propostas de financiamento eram submetidas pelas arguidas introduzindo dados relativos a tais sociedades e seus sócios gerentes que não tinham correspondência com a realidade, quer a nível do fim a que se destinava cada um daqueles financiamentos, quer no que concernia à situação dos sócios gerentes das sociedades proponentes.A acusação refere que as referidas sociedades, na sua quase totalidade, nunca chegaram, sequer, a exercer a atividade comercial para que tinham sido criadas.Com esta conduta, segundo os investigadores, os arguidos obtiveram uma vantagem patrimonial de cerca de 800 mil euros, causando prejuízo patrimonial à assistente no mesmo montante.