Ex-presidente do TC diz que juízes por substituir foram caluniados e difamados
26 de abr. de 2023, 09:12
— Lusa/AO Online
“Queria
fazer uma referência à penosidade que esta circunstância comportou para
todos os três juízes que foram substituídos no Tribunal porque, como
todos foram testemunha, fomos objeto de uma campanha, em alguns meios de
comunicação social, absolutamente inacreditável, com calúnias e
difamações pelo caminho”, afirmou o ex-presidente do Tribunal
Constitucional (TC). João Caupers falava
no Palácio de Belém, em Lisboa, pouco depois de ter sido condecorado
pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, com a Grã-Cruz da
Ordem Militar de Cristo. A cerimónia de
condecoração do ex-presidente do TC decorreu logo depois de o Presidente
da República ter dado posse aos três novos juízes do TC - Carlos
Carvalho, Rui Guerra da Fonseca e João Carlos Loureiro - em substituição
de Lino Ribeiro, Pedro Machete e do próprio Caupers, que já tinham
terminado o seu mandato mas mantinham-se em funções enquanto não eram
escolhidos os seus sucessores.Na sua curta
intervenção, João Caupers lamentou que houvesse quem tivesse
considerado que os três juízes que já tinham terminado o mandato tinham o
poder de se substituir a si próprios e designar os seus sucessores.“Só
assim se compreende que nos tenham responsabilizado pelo tempo que se
passou. Não foi assim, e nós mantivemo-nos a exercer funções até hoje e
só por isso é que o Tribunal pôde manter o seu funcionamento regular”,
frisou, acrescentando que, se tivessem renunciado aos seus cargos, “o
tribunal teria ficado semi-paralisado”.O
ex-presidente do TC frisou assim que queria partilhar a “honra da
condecoração” com Lino Ribeiro e Pedro Machete - que também estiveram
presentes na Sala dos Embaixadores, onde decorreu a cerimónia -,
salientando que ainda “estiveram mais tempo” do que ele próprio à espera
de ser substituídos.Por sua vez, Marcelo
Rebelo de Sousa também aludiu à situação dos três juízes que estavam por
substituir, salientando que “por vezes surge, na sociedade portuguesa,
uma visão do TC que não corresponde à realidade”.“É
bom que os portugueses tenham a noção de que não há soluções perfeitas
na designação dos titulares deste órgão em nenhum país do mundo e que há
sempre contingências, as mais variadas”, frisou. O
Presidente da República explicou que, no caso português, foi encontrada
uma “solução imaginativa, decorrente de um contexto muito preciso”,
acrescentando que existem outras soluções que têm vantagens, mas “não
deixam de ter também as suas vicissitudes”.“Na
experiência europeia, sucede que a substituição de titulares às vezes é
muito longa e difícil, sobretudo porque, nalguns casos, participam
outros órgãos de soberania que tornam esse processo às vezes
incompreensível para quem vê de fora”, disse.Marcelo
deu o seu próprio exemplo, salientando que, quando foi líder do PSD
(1996-1999), também experienciou uma situação em “que se impunha a
substituição de titulares do TC”, tendo igualmente decorrido um “período
longo e não fácil” até se chegar a um consenso. “Era
um contexto, apesar de tudo, menos sujeito ao escrutínio público e
menos sujeito, naturalmente, ao juízo que incide [hoje] sobre o TC”,
frisou. Sobre a condecoração de João
Caupers, Marcelo destacou a sua personalidade “muito independente,
irreverente às vezes, muito original, muito criativa, muito determinada,
e também muito empática”, salientando o seu "serviço à causa pública em
funções muito diversas".“Esta
condecoração não é um pró-forma, é um agradecimento por essa dedicação
que culminou no serviço da pátria num órgão fundamental da nossa
orgânica político-constitucional”, sublinhou. Marcelo
República destacou ainda que Caupers assumiu a presidência do TC num
momento “difícil e complexo, como é sempre hoje o da função
jurisdicional, nestes tempos vertiginosos em que os desafios são
múltiplos e, no TC, particularmente relevantes e difíceis”.A
Lei Orgânica do Tribunal Constitucional estabelece que o TC "é composto
por 13 juízes, sendo 10 designados pela Assembleia da República e três
cooptados por estes".O mandato dos juízes
tem uma duração de nove anos, "contados da data da posse", cessando
"funções com a posse do juiz designado para ocupar o respetivo lugar".