Ex-autarcas da Ribeira Grande começam a ser julgados na quinta-feira por peculato
29 de nov. de 2023, 17:32
— Lusa
O
início do julgamento está marcado para as 10h30, no Tribunal Judicial da Ribeira Grande, na ilha
de São Miguel.Ricardo Silva exerceu o
cargo de presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, entre outubro
de 2005 e outubro de 2013, tendo sido eleito para o mandato de
2013/2017 como vereador em regime de não permanência.O
arguido José Brum exerceu os cargos de vereador em regime de
permanência e de vice-presidente da autarquia nos mandatos de 2005/2009 e
2009/2013, com o pelouro da Divisão de Obras e Urbanismo, tendo sido
eleito para o mandato de 2013/2017 como vereador em regime de não
permanência, cargo ao qual veio a renunciar em outubro de 2013.Nos
períodos em causa, os eleitos locais em regime de permanência que
exercessem também funções remuneradas de natureza privada apenas podiam
receber, no que concerne à remuneração pelas funções autárquicas, 50% do
valor base da remuneração.No entanto, e
segundo a acusação do Ministério Público (MP), consultada hoje pela
agência Lusa, entre janeiro de 2006 e outubro de 2013, José António Brum
auferiu a totalidade das remunerações, isto apesar de ao mesmo tempo
desempenhar funções remuneradas de natureza privada como engenheiro
eletrotécnico.De acordo com o MP, os
pagamentos "em excesso" foram "feitos na sequência de ordens assinadas
pelos arguidos" no exercício dos cargos que desempenhavam.Segundo
a acusação, "o arguido José Brum fez suas as quantias" e "tendo-lhe
sido indevidamente pagas, no montante global de 135.584,62 euros". As
ordens de pagamentos dadas pelo arguido Ricardo Silva", antigo
presidente da autarquia, "somam o total de 108.176,02 euros".Em
2018, a Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas condenou
Ricardo Silva e José António Brum "em responsabilidade financeira
sancionatória e reintegratória" a restituírem à Câmara Municipal da
Ribeira Grande cerca de 80 mil euros.Ricardo
Silva foi condenado naquele processo a proceder à reposição ao
município da Ribeira Grande do valor de 54.088,01 euros e José Brum ao
valor de 25.778,88 euros, valores que têm vindo a ser repostos por ambos
junto da autarquia.O Ministério Público
(MP) considera que os antigos autarcas socialistas incorreram como
coautores, na forma consumada e de modo continuado, na prática, cada
uma, de um crime de peculato.Para o MP, os
arguidos "agiram de forma livre, voluntária e consciente, cientes da
natureza dos cargos que exerciam na Câmara Municipal da Ribeira Grande,
dos deveres daí decorrentes, e com conhecimento de que paralelamente com
os cargos públicos de eleito local exercidos pelo arguido José Brum
naquela Câmara, o mesmo exercia funções remuneradas de natureza privada,
e com o propósito, conseguido, de, do modo descrito, fazerem do arguido
José Brum as quantias acima indicadas no montante global de 135.584,62
euros, bem sabendo que as mesmas pertenciam à Câmara e não lhe eram
devidas".O Ministério Público pede que
"seja declarado perdido a favor do Estado o montante de 54.088,01 euros e
que sejam os arguidos José Brum e Ricardo Silva condenados,
solidariamente, ao seu pagamento".