Ex-autarca do Nordeste poderá ter de devolver 12 mil euros sobre obras não realizadas
10 de jan. de 2019, 13:32
— Lusa/AO Online
Em texto publicado
na quarta-feira na sua página na Internet, o Tribunal diz que em causa
está a reparação de um imóvel, orçada em 18.700 euros, com IVA incluído,
valor que foi pago pelo município, mas que o TdC considera agora que
violou as normas de “rigor” e “transparência”.A
denúncia ao TdC foi feita pelo atual elenco camarário, da
responsabilidade do PSD, e diz respeito a uma obra de reparação de uma
habitação social, que foi efetuada pelo município por ajuste direto em
maio de 2017, ainda a autarquia era liderada por Carlos Mendonça, do PS.Segundo
os juízes conselheiros que analisaram o caso, foram feitos “pagamentos
ilegais e indevidos” ao empreiteiro, uma vez que os autos de medição da
obra não correspondiam à realidade, já que terão ficado por efetuar
trabalhos no valor de 12 mil euros, ou seja, houve “dano para o erário
público”.A
Secção Regional do Tribunal de Contas lembra que esta violação das
normas pode gerar responsabilidade financeira reintegratória, isto é,
pode obrigar o ex-presidente da câmara a devolver dinheiro ao município,
além de poder dar origem a uma multa que varia ente 2.500 e os 18 mil
euros.Em
reação ao relatório da auditoria, em sede de contraditório, Carlos
Mendonça e Luís Borges, vereador a tempo inteiro (naquela data),
alegaram que fizeram o pagamento na sua totalidade, a título de
“adiantamento” ao empreiteiro, que alegou dificuldades financeiras.Os
ex-responsáveis pelo município do Nordeste garantem também que a não
realização de todos os trabalhos previstos se deveu a alterações à obra
propostas pela arrendatária do imóvel, garantindo, por isso, que não
prejudicaram o município, nem agiram com dolo.