Eurodeputados pedem a países da UE para manterem fronteiras abertas
Covid-19
24 de nov. de 2020, 13:11
— Lusa/AO Online
A
posição consta de uma resolução aprovada hoje na sessão plenária da
assembleia europeia, em Bruxelas, na qual os eurodeputados salientam “a
necessidade de um regresso rápido a um espaço Schengen plenamente
funcional, sem controlos nas fronteiras internas”, numa alusão ao acordo
celebrado entre países europeus para a livre circulação.No
texto, aprovado com 619 votos a favor, 45 contra e 28 abstenções, os
eurodeputados vincam que “as regras e a legislação Schengen devem ser
respeitadas durante a pandemia de covid-19, a fim de evitar uma
abordagem fragmentada da UE”.Ao mesmo
tempo, dizem acreditar que “as restrições à liberdade de circulação
dentro da UE devem continuar a ser uma exceção durante a pandemia”, isto
numa altura em que alguns Estados-membros equacionam novos fechos de
fronteiras nomeadamente durante o Natal, como aconteceu na primavera,
para evitar nova vaga de infeções em janeiro.Em
vez de tais restrições, como a proibição de viagens para certos
destinos, os eurodeputados propõem a “substituição por medidas
específicas que respeitem os princípios da proporcionalidade e da não
discriminação”.Além disso, os
parlamentares argumentam que “a Comissão e os Estados-membros devem
intensificar os seus esforços na coordenação de uma resposta comum da UE
à pandemia, nomeadamente no que diz respeito às regras de quarentena,
rastreio de contactos, estratégias de teste, reconhecimento mútuo de
testes, e restrições temporárias a viagens não essenciais para a UE”.“Os
eurodeputados também apelam à compatibilidade entre aplicações de
rastreio, e ao acesso a informação fiável, atualizada e multilingue
sobre restrições de viagem e medidas de segurança em toda a UE”, refere
ainda a nota de imprensa.Esta resolução
tem por base uma petição que chegou ao Parlamento Europeu sobre os
impactos das medidas restritivas para conter a covid-19 no espaço
Schengen, pedindo o fim dos encerramentos de fronteiras na UE.