Eurodeputada do PS pede combate à desinformação como a de Elon Musk nas redes sociais

16 de jan. de 2025, 17:01 — Lusa/AO Online

Num projeto de relatório sobre o Estado de Direito na UE, entregue no Parlamento Europeu e que será agora votado, Ana Catarina Mendes recomenda que “a Comissão e os Estados-membros monitorizem a interferência estrangeira, particularmente a utilização das redes sociais para fins de manipulação e maliciosos, incluindo a sua utilização por indivíduos como Elon Musk, para influenciar a opinião pública e espalhar a desinformação na Europa”.Para a parlamentar socialista, “a Comissão deve assegurar que o Estado de Direito seja corretamente implementado corretamente nas instituições da UE”.No documento, Ana Catarina Mendes manifesta “preocupação com a interferência estrangeira nos Estados-membros”, classificando como “inaceitáveis” aquelas que dizem ser as tentativas de Elon Musk “utilizar plataformas dos meios de comunicação social para manipular a opinião pública” no espaço comunitário.Com Elon Musk a controlar a plataforma X (antigo Twitter) e depois de a Meta (dona do Facebook e do Instagram) ter retirado mecanismos de verificação de factos, a eurodeputada do PS apela à ação do executivo comunitário, instituição responsável pela monitorização da aplicação das recentes leis dos Serviços Digitais e dos Mercados Digitais, dirigidas às grandes plataformas.“A Comissão Europeia e os Estados-Membros têm de utilizar todos os instrumentos legais disponíveis para responder à utilização das plataformas de redes sociais para manipular a opinião pública. As sistemáticas manipulações são uma interferência deliberada e um ataque direto à democracia”, indicou Ana Catarina Mendes em comunicado.A UE tornou-se, desde final de agosto passado e após um período de adaptação, a primeira jurisdição do mundo com regras para plataformas digitais como X, Facebook e Instagram, que passam a estar obrigadas a remover conteúdos ilegais.Estas obrigações devem-se à entrada da Lei dos Serviços Digitais na UE, no âmbito da qual a Comissão definiu 19 plataformas em linha de muito grande dimensão, com 45 milhões de utilizadores ativos mensais, que terão de cumprir as novas regras.A nova Lei dos Serviços Digitais foi criada para proteger os direitos fundamentais dos utilizadores ‘online’ e tornou-se numa legislação inédita para o espaço digital que responsabiliza plataformas por conteúdos ilegais e prejudiciais, nomeadamente desinformação.Além disso, está em vigor na UE desde novembro de 2022 a nova lei dos Mercados Digitais, que estipula regras sobre o que as empresas tecnológicas com estatuto de ‘gatekeepers’ são ou não autorizadas a fazer na UE, uma espécie de lista negra com regras para estas grandes plataformas.As companhias que não cumprem as novas leis podem ter coimas proporcionais à sua dimensão.