Eurodeputada do PS pede combate à desinformação como a de Elon Musk nas redes sociais
16 de jan. de 2025, 17:01
— Lusa/AO Online
Num projeto de
relatório sobre o Estado de Direito na UE, entregue no Parlamento
Europeu e que será agora votado, Ana Catarina Mendes recomenda que “a
Comissão e os Estados-membros monitorizem a interferência estrangeira,
particularmente a utilização das redes sociais para fins de manipulação e
maliciosos, incluindo a sua utilização por indivíduos como Elon Musk,
para influenciar a opinião pública e espalhar a desinformação na
Europa”.Para a parlamentar socialista, “a
Comissão deve assegurar que o Estado de Direito seja corretamente
implementado corretamente nas instituições da UE”.No
documento, Ana Catarina Mendes manifesta “preocupação com a
interferência estrangeira nos Estados-membros”, classificando como
“inaceitáveis” aquelas que dizem ser as tentativas de Elon Musk
“utilizar plataformas dos meios de comunicação social para manipular a
opinião pública” no espaço comunitário.Com
Elon Musk a controlar a plataforma X (antigo Twitter) e depois de a
Meta (dona do Facebook e do Instagram) ter retirado mecanismos de
verificação de factos, a eurodeputada do PS apela à ação do executivo
comunitário, instituição responsável pela monitorização da aplicação das
recentes leis dos Serviços Digitais e dos Mercados Digitais, dirigidas
às grandes plataformas.“A Comissão
Europeia e os Estados-Membros têm de utilizar todos os instrumentos
legais disponíveis para responder à utilização das plataformas de redes
sociais para manipular a opinião pública. As sistemáticas manipulações
são uma interferência deliberada e um ataque direto à democracia”,
indicou Ana Catarina Mendes em comunicado.A
UE tornou-se, desde final de agosto passado e após um período de
adaptação, a primeira jurisdição do mundo com regras para plataformas
digitais como X, Facebook e Instagram, que passam a estar obrigadas a
remover conteúdos ilegais.Estas obrigações
devem-se à entrada da Lei dos Serviços Digitais na UE, no âmbito da
qual a Comissão definiu 19 plataformas em linha de muito grande
dimensão, com 45 milhões de utilizadores ativos mensais, que terão de
cumprir as novas regras.A nova Lei dos
Serviços Digitais foi criada para proteger os direitos fundamentais dos
utilizadores ‘online’ e tornou-se numa legislação inédita para o espaço
digital que responsabiliza plataformas por conteúdos ilegais e
prejudiciais, nomeadamente desinformação.Além
disso, está em vigor na UE desde novembro de 2022 a nova lei dos
Mercados Digitais, que estipula regras sobre o que as empresas
tecnológicas com estatuto de ‘gatekeepers’ são ou não autorizadas a
fazer na UE, uma espécie de lista negra com regras para estas grandes
plataformas.As companhias que não cumprem as novas leis podem ter coimas proporcionais à sua dimensão.