Estudantes no estrangeiro podem deduzir ao IRS gastos com alojamento fora de residenciais
15 de fev. de 2023, 17:36
— Lusa
Em
resposta à Lusa, fonte oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira
(AT) sublinha que, no caso do alojamento, "tanto é dedutível o
arrendamento habitacional como o alojamento universitário", desde que em
ambas as situações se cumpram as condições previstas na lei, ou seja,
desde que "a despesa de arrendamento seja decorrente de contrato em que o
estudante seja locatário", que não tenha mais 25 anos e frequente
estabelecimento de ensino integrado no Sistema Nacional de Educação
(independentemente de se localizar noutro país) "e cuja localização se
situe a uma distância superior a 50 km da residência permanente do
agregado familiar".Na prática, as despesas
de alojamento dos estudantes deslocados no estrangeiro têm o mesmo
tratamento fiscal, no que às deduções do IRS diz respeito, que o gasto
equivalente realizado por um aluno que frequente um estabelecimento do
ensino superior público em Portugal.Igualmente
dedutíveis ao IRS são parte das despesas com manuais ou livros
escolares e das propinas, mas não os gastos com refeições."As
propinas de estabelecimento de ensino integrado no Sistema Nacional de
Educação do país onde está localizado são consideradas despesas de
educação", sublinha a AT, precisando que no caso das refeições, mesmo
que em cantinas universitárias, as mesmas não podem ser usadas para
reduzir o IRS "pelo facto dessa cantina não integrar a lista de
prestadores de serviços de fornecimento de refeições escolares
comunicada à AT, nos termos da alínea b) do nº 10 do artigo 78º-D do
Código do IRS".Recorde-se que é dedutível à
coleta do IRS um montante equivalente a 30% das despesas com educação
ou formação, até ao limite de 800 euros, que constem de faturas de
prestações de serviços ou aquisições de bens isentos de IVA ou sujeitos à
taxa reduzida (6%).Uma vez que a taxa do
IVA das refeições escolares não se enquadra naquele requisito da lei, o
Código do IRS determina que, para que possam ser dedutíveis, será
necessária a "identificação fiscal dos prestadores de serviços de
fornecimento de refeições escolares", tendo esta de ser "comunicada à
Autoridade Tributária e Aduaneira". Um requisito que os prestadores de
refeições com atividade registada noutros países não preenchem.As
faturas de despesas com educação e formação emitidas aos estudantes
deslocados no estrangeiro podem ser comunicadas através do Portal das
Finanças, refere a AT, na aplicação informática e-fatura (faturas>
consumidor> registar faturas emitidas no estrangeiro), "ou ser
inscritas como despesa de educação e formação no Quadro 6C1 do Anexo H
da declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS".A
inscrição 'manual' das despesas na declaração do IRS implica que as
faturas das mesmas sejam guardadas para eventual posterior verificação
por parte da AT.Segundo o Código do IRS,
os contribuintes dispõem de 15 dias para apresentar "os documentos
comprovativos dos rendimentos auferidos, das deduções e de outros factos
ou situações mencionadas na respetiva declaração, quando a Autoridade
Tributária e Aduaneira os exija". Este prazo pode ser alargado para 25
dias caso o contribuinte alegue dificuldade na obtenção da documentação
exigida.A lei determina ainda que as faturas sejam mantidas "durante os quatro anos seguintes àquele a que respeitem os documentos".O
prazo para a validação das faturas pelos contribuintes termina hoje. A
entrega da declaração anual do IRS arranca em 01 de abril e decorre até
30 de junho.