Estrangeiros e apátridas podem requerer proteção temporária em Portugal
Ucrânia
28 de dez. de 2022, 12:38
— Lusa/AO Online
O Governo reviu os critérios específicos da concessão de proteção
temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia que passam também a incluir
cônjuges de cidadãos ucranianos ou unidos de facto, há pelo menos dois
anos, bem como os seus filhos, e outros familiares próximos que vivam no
mesmo agregado familiar e “dependam totalmente, ou em grande parte, de
pessoa cidadã ucraniana”.Na resolução, o
Governo refere que “a guerra na Ucrânia deu origem ao maior movimento de
deslocados desde a II Guerra Mundial”, tendo Portugal sido um dos
países de destino de dezenas de milhares de pessoas que “procuraram e
encontraram proteção para si e para as suas famílias” no país.“Passados
mais de nove meses do início da guerra justifica-se, revisitar a
resolução que concedeu o estatuto de proteção temporária, com a
atribuição automática de autorização de residência, pelo período de um
ano, ajustando-a às atuais características do conflito armado,
particularidades dos fluxos migratórios e às necessidades das pessoas
que carecem de apoio”, lê-se no documento.A
revisão dos critérios inclui pessoas de outras nacionalidades e
apátridas que comprovem ser familiares de ucranianos ou que comprovem
ser residentes permanentes na Ucrânia e cujo regresso seguro e duradouro
ao país de que são nacionais não seja possívelParentes
próximos que vivam em comunhão de mesa e habitação, e que dependam
totalmente, ou em grande parte, do familiar ucraniano também passam a
ser abrangidos.Portugal atribuiu, até 21
de dezembro, 56.272 proteções temporárias a pessoas que fugiram da
guerra na Ucrânia, segundo um balanço feito pelo Conselho de Ministros
na quinta-feira.Na altura, o executivo
adiantou que já foram pagos quase 22 milhões de euros “a título de
prestações sociais para que quem chega possa ter meios para subsistir
condignamente”.