Autor: Lusa/AO Online
O Governo reviu os critérios específicos da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia que passam também a incluir cônjuges de cidadãos ucranianos ou unidos de facto, há pelo menos dois anos, bem como os seus filhos, e outros familiares próximos que vivam no mesmo agregado familiar e “dependam totalmente, ou em grande parte, de pessoa cidadã ucraniana”.
Na resolução, o Governo refere que “a guerra na Ucrânia deu origem ao maior movimento de deslocados desde a II Guerra Mundial”, tendo Portugal sido um dos países de destino de dezenas de milhares de pessoas que “procuraram e encontraram proteção para si e para as suas famílias” no país.
“Passados mais de nove meses do início da guerra justifica-se, revisitar a resolução que concedeu o estatuto de proteção temporária, com a atribuição automática de autorização de residência, pelo período de um ano, ajustando-a às atuais características do conflito armado, particularidades dos fluxos migratórios e às necessidades das pessoas que carecem de apoio”, lê-se no documento.
A revisão dos critérios inclui pessoas de outras nacionalidades e apátridas que comprovem ser familiares de ucranianos ou que comprovem ser residentes permanentes na Ucrânia e cujo regresso seguro e duradouro ao país de que são nacionais não seja possível
Parentes próximos que vivam em comunhão de mesa e habitação, e que dependam totalmente, ou em grande parte, do familiar ucraniano também passam a ser abrangidos.
Portugal atribuiu, até 21 de dezembro, 56.272 proteções temporárias a pessoas que fugiram da guerra na Ucrânia, segundo um balanço feito pelo Conselho de Ministros na quinta-feira.
Na altura, o executivo
adiantou que já foram pagos quase 22 milhões de euros “a título de
prestações sociais para que quem chega possa ter meios para subsistir
condignamente”.