Estado português condenado por violar liberdade de expressão
27 de jul. de 2021, 15:37
— Lusa/AO Online
No
acórdão, que foi conhecido e a que a Lusa teve acesso, os juízes
do TEDH decidiram, por unanimidade, que Portugal violou o artigo 10 da
Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que protege a liberdade de
expressão.O
TEDH refere que a interferência no direito à liberdade de expressão da
SIC foi “desproporcionada e não necessária numa sociedade democrática",
concluindo que, consequentemente, houve uma violação do artigo 10 da
Convenção.O
acórdão refere ainda que o Estado português deve pagar àquele canal
televisivo 4.283,57 euros, no prazo de três meses, relativamente aos
custos e despesas.Em
causa estavam reportagens emitidas em dezembro de 2003 pela SIC e SIC
Notícias que indiciavam o então secretário da Agricultura e Pescas dos
Açores como implicado num processo de pedofilia nos Açores, que estava a
ser investigado.A
SIC Notícias chegou a informar no dia 09 de janeiro de 2004 que Ricardo
Rodrigues tinha sido interrogado pela polícia, uma notícia que veio a
ser retificada no mesmo dia, informando que ex-deputado socialista não
tinha sido detido ou sequer indiciado.O
ex-secretário da Agricultura e Pescas, que acabou por demitir-se do
cargo a 08 de dezembro de 2003 na sequência de uma “onda de boatos”,
avançou com uma ação contra o canal de Carnaxide e o seu correspondente
nos Açores que foram condenados a pagar-lhe uma indemnização de 145 mil
euros.Após
recurso da estação televisiva e do correspondente, o Tribunal da Relação
de Lisboa absolveu este último e reduziu o montante para dez mil euros,
mas Ricardo Rodrigues recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça que
fixou, em acórdão a 23 de outubro de 2012, o valor da indemnização em
115 mil euros.Dos 115 mil euros, 65 mil são por danos de natureza patrimonial e os outros 50 mil por danos não patrimoniais sofridos.