Estado deve emitir dívida para regularizar pagamentos em atraso

Fórum para a Competitividade

24 de out. de 2007, 16:46 — Lusa / AO online

Em conferência de imprensa, o presidente directivo do Fórum, Luís Mira Amaral, disse que uma vez que em contabilidade nacional (óptica de compromissos, aquela que é relevante para o reporte dos défices enviados para Bruxelas) essas responsabilidades já foram constituídas, a regularização das dívidas não tem expressão no défice. Por isso, o Estado deve emitir dívida para pagar esse dinheiro em falta e provar que é uma pessoa de bem, argumentou. Como nunca foi feita a demonstração da diferença das contas públicas entre a contabilidade pública (óptica de caixa) e a contabilidade nacional, lembrou Mira Amaral, e por isso também "não se compreende como é que, estando contabilizada no défice, essa dívida não é paga atempadamente". O Fórum também sugere que deve ser estabelecido um prazo máximo de 60 dias para a regularização dos pagamentos dos Estado a fornecedores e que caso esse prazo seja ultrapassado, os dirigentes dos serviços públicos devem ser responsabilizados. No OE 2008 o governo avança com algumas medidas com o programa de redução dos prazos de pagamento da Administração Pública aos fornecedores, entre elas a autorização de endividamento das autarquias e regiões autónomas em casos de regularização de dívidas a fornecedores.