Estabelecimentos de bebidas com espaços de dança encerrados nos Açores até 07 de janeiro
Covid-19
24 de dez. de 2020, 08:43
— Lusa/AO Online
No
comunicado relativo à reunião do Conselho do Governo, de coligação PSD,
CDS-PP e PPM, o executivo sublinha que "a época natalícia se apresenta
como um importante momento para o reforço dos laços familiares e da
solidariedade no seio das comunidades”, pelo que se revela "necessário
tomar medidas adequadas à contenção da propagação do vírus SARS-CoV-2”.Nesse
sentido, foi determinado, no período entre as 00h00 do dia 24 de
dezembro e as 23h59 do dia 07 de janeiro de 2021, o encerramento de
todos os estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança,
bem como, a partir das 22:00, o fecho dos bares e outros
estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo e com ou sem serviço
de esplanada.Estas medidas já estavam em vigor, tendo agora o Governo Regional decidido a sua prorrogação.Na
mesma nota, o executivo anuncia a prorrogação da situação de calamidade
pública nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial,
as que têm ligações aéreas com o exterior, bem como a prorrogação da
declaração da situação de contingência nas ilhas Graciosa, São Jorge,
Flores e Corvo.Relativamente
aos postos de abastecimento de combustíveis, estes “podem manter o
respetivo funcionamento a partir das 22h00 e até às 06h00 do dia
seguinte, exclusivamente para efeitos de venda ao público de
combustíveis e abastecimento de veículos”.O
executivo açoriano vai “manter a decisão de encerramento dos centros de
convívio de idosos e a recomendação de permanência dos utentes das
estruturas residenciais para idosos e unidades de cuidados continuados
nas respetivas instituições, durante o período em que a presente
resolução se mantiver em vigor”.Nos casos
em que se verifique a saída de utentes, o respetivo regresso à
instituição em causa fica sujeito às regras impostas pela Autoridade
Regional de Saúde”, adianta o comunicado do Conselho do Governo.Vão
ser retomadas as visitas, “em local próprio, a residentes em estruturas
residenciais para idosos e em unidades de cuidados continuados, com
limitação a um visitante por dia e por utente, com uma duração máxima da
visita de 15 minutos, mediante agendamento prévio da mesma”.