Especialista defende "princípio de autonomia financeira regional" na Lei de Finanças Regionais
Hoje 16:44
— Lusa/AO Online
Segundo Joaquim Rocha, a Constituição “não é
tão enfática” sobre esta matéria e “preocupa-se mais com a autonomia
política do que financeira regional”.Uma
vez consagrada esta possibilidade na LFR, se o Orçamento do Estado (OE)
“restringisse as medidas, seria claramente inconstitucional”, de acordo
com o jurista e professor universitário.Joaquim
Rocha foi ouvido pelo grupo de trabalho criado pela Assembleia
Legislativa Regional dos Açores para propor uma Revisão da Lei de
Finanças Locais (LFL), visando as transferências do Estado para as
autarquias e tendo em conta fatores como a insularidade e o aumento dos
custos fixos. A proposta inclui a
majoração das transferências do IVA, IRC e IRS, um "critério de
insularidade", a garantia de que a participação nos impostos não reduz
as receitas regionais, a atualização anual dos valores pelo Índice de
Preços no Consumidor e o reforço para as despesas fixas.Referindo-se
especificamente à proposta de revisão da LFL do parlamento regional,
considerou que as medidas preconizadas “não são ilegais e
inconstitucionais”, são “cabíveis e altamente recomendáveis”, uma vez
que há que “compensar custos de insularidade” e uma vez que “existem
fatores de desigualdade”.Para o
responsável, está em causa “maior equidade e coerência na distribuição
das verbas” a nível nacional, devendo haver uma “ponderação de majoração
na transferência de verbas”. Joaquim
Rocha considerou, por outro lado, que as “majorações por insularidade
cabem perfeitamente no princípio de solidariedade”, sendo estas “fatores
de correção” e um mecanismo “muito bom de coesão territorial”.Nas
medidas preconizadas pela proposta açoriana integram-se também o
“princípio de igualdade”, no âmbito do qual há que “assegurar igualdade”
entre poder local do continente e dos Açores, tendo em conta que os
“custos acrescidos de insularidade provocam desigualdade”, devendo as
“verbas destinadas aos municípios nos Açores serem diferentes”, segundo
declarou.O jurista defendeu ainda que as
autarquias “não podem viver ao sabor dos maus humores” dos partidos no
poder, tendo “direito à previsibilidade a médio prazo” consagrada na
lei, o que “confere alguma estabilidade”.Aos
deputados, o jurista afirmou que estes “não são regimes de favor mas
imperativos” face à “dispersão geográfica, fator estrutural, isolamento
logístico, pequena escala de mercado, custos estruturais elevados”,
entre outros.“Não se trata de um regime de favor mas a correção da desigualdade”, frisou, dando um “parecer amplamente positivo às medidas”.Na
sua intervenção, o jurista preconizou ainda a criação de um “regime
jurídico fiscal específico” para atrair empresas para os Açores e
recursos humanos, a aplicar na economia azul, na pesca e biotecnologia,
no ensino e investigação ambiental, a par do oceano e energias
renováveis.O diretor da AEDREL especificou
que, no fundo, trata-se de criar um pacote de medidas fiscais, isenções
e reduções de impostos, no âmbito de uma “zona de tributação reduzida,
sem empresas de fachada”.Joaquim Rocha
defendeu também receitas alternativas aos envelopes financeiros
transferidos pelo OE para os Açores, como uma taxa de servidão oceânica e
outra taxa de servidão em corredores marítimos sensíveis.