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Covid-19
Época balnear da Lagoa abre a 20 de junho com várias restrições

A época balnear no concelho da Lagoa abre a 20 de junho com muitas restrições devido à pandemia de Covid-19, revelou a autarquia em comunicado de imprensa.


Autor: Nuno Martins Neves

Se o porto da Caloura terá acesso livre mas condicionado à observação de distanciamento social e à lotação que vier a ser definida pelas autoridades competentes, já o Complexo Municipal de Piscinas da Lagoa terá um funcionamento muito condicionado.

Começando desde logo pelo horário, que será dividido em dois períodos: das 9h00 às 13h00 e das 15h00 às 19h00. O período que medeia o horário da manhã e da tarde será reservado para a limpeza e higienização de todo o espaço.

Ora, quem frequentar este espaço também terá de desinfetar as mãos, além de respeitar toda a etiqueta respiratória e distanciamento social, bem como todas as regras definidas pela Autoridade Regional de Saúde.

Entrar no complexo de piscinas terá um bilhete único de um euro, estando os bebés até aos 2 anos a ficarem isentos de pagamento. O bilhete é válido até ao fim do respetivo período de funcionamento (manhã ou tarde). Ou seja, quem quiser passar o dia no Complexo Municipal da Lagoa terá de desembolsar dois euros.

A câmara socialista, liderada pela presidente Cristina Calisto, decidiu ainda suspender o tarifário vigente e todos os protocolos e acordos de utilização, bem como a transição para a época balnear de 2021 de todos os vouchers entretanto emitidos ao abrigo de concursos diversos ocorridos.

Ainda no âmbito das normas do funcionamento do Complexo Municipal de Piscinas não será permitida a entrada de pessoas que possam comprometer as condições de higiene e segurança da água e/ou do recinto, podendo ser solicitada a apresentação de declaração médica comprovativa, sempre que se entenda necessário.

Quanto ao interior do complexo municipal, só será permitido o acesso ao mar, estando todas as piscinas (interiores e exteriores) fechadas, bem como os chuveiros/vestuários, exceção feita aos chuveiros exteriores.

A lotação do espaço será definida pelas autoridades competentes, podendo a mesma sofrer variações mais restritivas em função das condições de segurança e assistência, em particular das condições do estado do mar. Por segurança e dada a ausência de planos de água interiores/ confinados, não será permitida a entrada de menores de 16 anos sem um acompanhante adulto.