Entrega do IRS arranca hoje com envio simples para 2 milhões de contribuintes
Hoje 12:47
— Lusa/AO Online
O prazo de submissão das declarações de rendimento dura três meses, decorrendo até 30 de junho.Eis dez pontos essenciais sobre o processo de entrega:Acerto do IRS sobre rendimentos de 2025 A
entrega da declaração de rendimentos corresponde ao momento em que os
contribuintes têm de declarar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
todos os rendimentos ganhos ao longo do ano anterior.Em 2026 são declarados os valores auferidos em 2025.O
prazo de entrega, de 01 de abril (hoje) a 30 de junho, é o mesmo para
todos os contribuintes, seja qual for a categoria de rendimento a
declarar.O cálculo do IRS é feito sobre a
totalidade dos rendimentos ganhos de 01 de janeiro a 31 de dezembro, das
várias categorias de rendimento, que podem não ser apenas os do
salário, mas de outro tipo (como rendimentos de capital ou de rendas do
arrendamento de uma casa, por exemplo).Do
acerto final do imposto resulta uma de três situações: um contribuinte
recebe um reembolso, entrega mais imposto ao Estado, ou nada tem a
receber nem a entregar.Entrega no Portal das FinançasA
submissão das declarações é feita exclusivamente no Portal das
Finanças, onde o fisco apresenta uma declaração pré-preenchida com
informações sobre os rendimentos e outros dados relevantes para o
cálculo final do imposto (como as deduções à coleta, de saúde, educação e
outras).Os dados são assumidos pela AT em
função das informações comunicadas por entidades terceiras, como as
empresas para as quais os trabalhadores exercem a atividade, as
seguradoras, os hospitais, as universidades, os bancos ou os senhorios.Se
um contribuinte não tiver acesso à Internet, pode agendar uma ida a uma
repartição de Finanças, para proceder ao preenchimento da declaração
com o auxílio de um funcionário da AT.O IRS Automático A entrega acontece na área pessoal do IRS do Portal das Finanças.Alguns
contribuintes podem fazê-lo através da funcionalidade do IRS
Automático, um mecanismo de entrega mais rápido que abrange situações
fiscais mais simples entre contribuintes que trabalham por conta de
outrem, que trabalham a recibos verdes ou que são pensionistas.Quem
é abrangido pelo IRS Automático irá percebê-lo ao entrar na página
pessoal do ‘site’ das Finanças, porque o portal indica se a pessoa
cumpre, ou não, as condições.Para quem as
cumpre, a AT apresenta uma declaração provisória, com a liquidação
provisória do IRS já feita e com os elementos que serviram de base ao
cálculo das deduções à coleta.Nesse caso,
basta confirmar o documento provisório para o ficheiro se converter numa
declaração definitiva, que nesse momento é dada como entregue para
efeitos legais.No entanto, “as pessoas têm
sempre a possibilidade de, sendo elegíveis para o IRS Automático,
apresentarem uma declaração normal”, ressalvou à Lusa a secretária de
Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, sublinhando que, mesmo
nesta funcionalidade, os contribuintes devem que ter o cuidado de
validar as informações apresentadas.Os números de 2025 mostram que “um em cada quatro contribuintes optou pelo IRS Automático”, referiu.Conversão da declaração sem entregaSe
um contribuinte abrangido pelo IRS Automático não for ao portal
confirmar a declaração provisória até ao fim do prazo (30 de junho), nem
entregar uma declaração pela via normal, a declaração original proposta
pela AT converte-se em declaração entregue para efeitos legais.Numa
situação destas, um contribuinte pode entregar uma declaração de
substituição nos 30 dias posteriores à liquidação, sem qualquer
penalidade, segundo prevê o Código do IRS.Declarar despesas de saúde, educação e outras No
momento da entrega das declarações, os dados das deduções à coleta do
IRS já aparecem pré-preenchidos pela AT, mesmo para quem submete a
declaração pela via normal.Apesar disso,
os contribuintes podem, em alternativa, comunicar manualmente certas
categorias de despesas – as de saúde, de formação e educação, encargos
com imóveis para habitação permanente, encargos com lares (de todos os
elementos do agregado familiar) e ainda os encargos com o pagamento do
trabalho doméstico.Se um contribuinte
considerar os valores previamente assumidos pelo fisco incorretos, pode
preencher os dados alternativos no quadro 6C1 do anexo H.Declarar contas em paraísos fiscais Os
contribuintes que têm ativos em territórios de baixa ou nula
tributação, conhecidos por paraísos fiscais, têm de incluir essa
informação na declaração de rendimentos, dando a conhecer, por exemplo,
os valores detidos em contas de depósito ou de títulos em entidades”
localizadas nessas jurisdições, direitos de propriedade sobre bens
imóveis, ações ou participações em empresas localizadas nessas
jurisdições, bem como automóveis, embarcações ou aeronaves aí
registadas.Esta obrigação está regulada num decreto-lei de 2025 que baliza o tipo de ativos que devem ser indicados.Os
territórios considerados paraísos fiscais para este efeito são os que
fazem parte da lista oficial de paraísos fiscais referida pela Lei Geral
Tributária (LGT), que por sua vez remete para uma portaria que elenca
mais de 80 jurisdições, como os Emiratos Árabes Unidos, Qatar, Panamá,
Bahamas, Belize, Barbados, Porto Rico, Ilhas Virgens dos Estados Unidos
da América, Ilhas Caimão, Mónaco e São Marino.Também
é obrigatório os contribuintes declararem qualquer conta bancária que
tenham no estrangeiro, esteja ela localizada ou não num paraíso fiscal.
Por exemplo, se um contribuinte tiver uma conta de um banco localizado
em França, na Alemanha ou na Estónia, tem de indicar essa informação na
declaração.Se esse for o caso de um
contribuinte abrangido pelo IRS Automático, a pessoa deve declarar essa
informação manualmente, o que implica não aceitar a declaração
automática e proceder à entrega pela via normal.Ativos sem obrigação de declarar Neste
mesmo diploma, o Governo definiu que há uma série de rendimentos
obtidos em Portugal que não precisam de ser indicados na declaração, por
já serem do conhecimento da AT (os rendimentos sujeitos a taxas
liberatórias não englobados e rendimentos não sujeitos a IRS).É
o que acontece com os subsídios de refeição e as ajudas de custo que
constam da declaração mensal de remunerações, bem como com juros de
depósitos, que já foram tributados através das taxas liberatórias quando
foram pagos pelos bancos.A secretária de Estado dos Assuntos Fiscais confirmou à Lusa que esta regra se mantém este ano.O cálculo do IRS Com
a entrega da declaração, a AT trata de fazer o processo de liquidação,
ou seja, de apurar quanto de IRS uma pessoa tem de entregar ao Estado em
função das taxas consagradas para esse ano fiscal.Para
calcular o imposto, a AT divide o rendimento de acordo com o esquema
dos escalões do IRS e aplica as respetivas taxas. Ao valor da coleta
total aí obtida, subtrai as deduções à coleta (onde se incluem gastos
como as despesas de saúde, educação, eventuais encargos com rendas ou
com crédito à habitação, bem como as deduções obtidas com o incentivo
fiscal pela exigência de fatura).A esse
valor de imposto ainda irá deduzir as quantias de IRS que um trabalhador
ou um pensionista já entregou ao Estado ao longo do ano anterior
através das retenções na fonte.O resultado
do acerto final pode levar a que um contribuinte receba um reembolso,
que ainda tenha de entregar imposto, ou nada a receber nem a entregar.Se
um contribuinte tiver direito a um reembolso, significa que o valor do
imposto que ficou do lado do Estado era superior ao imposto devido.Se tiver de entregar imposto, significa que o valor que já pagou não perfaz a totalidade do imposto efetivo.Reembolsos do IRS Automático em menos de duas semanasA
secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, prevê
que os contribuintes abrangidos pelo IRS Automático recebam o reembolso
em menos de duas semanas após o envio da declaração e que quem submeta
pela via normal receba entre três a três semanas e meia.“A expectativa é a de que os prazos médios de reembolso sejam próximos ou similares aos do ano passado”, disse.Pagar IRS até 31 de agostoPara
os contribuintes que entregarem a declaração de rendimentos no prazo
regular, até 30 de junho, a AT tem até 31 de julho para concluir as
liquidações de IRS, isto é, para dar por concluído o cálculo final do
IRS e todo o processo de validação das declarações de rendimento.Depois,
se do acerto final do imposto resultar imposto a entregar ao Estado
(porque o valor já entregue através das retenções na fonte não perfaz o
valor do imposto real efetivamente a pagar), o contribuinte tem até 31
de agosto para fazer o pagamento ao fisco.