Autor: Lusa/AO online
Uma nota do executivo adianta que o documento está disponível no ‘site’ da IRAE em www.irae.azores.gov.pt .
A
mesma nota acrescenta que com a entrada em vigor a 1 de julho das
alterações ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, foi
introduzido o livro de reclamações eletrónico - apenas disponível nesta
fase para os serviços públicos essenciais -, e dada a possibilidade aos
operadores económicos de também poderem remeter as folhas de reclamação
por meio digital, via portal ou correio eletrónico.