Empresas públicas dos Açores com cinco dias para ter plano de contigência
Covid-19
5 de mar. de 2020, 15:56
— Lusa/AO Online
No
despacho conjunto da vice-presidência do Governo Regional, da
Secretaria Regional da Solidariedade Social e da Secretaria Regional da
Saúde, determina-se que a elaboração do plano de contingência deve
contemplar os “procedimentos alternativos que permitam garantir o normal
funcionamento de cada serviço ou estabelecimento”.O
despacho surge na sequência da informação disponibilizada pela
Direção-Geral da Saúde (DGS) e pelo Centro Europeu de Prevenção e
Controlo de Doenças, considerando que “existe, neste momento, um risco
moderado a elevado de importação” de casos nos países da União Europeia,
sendo o risco de transmissão secundária considerado “baixo a moderado,
desde que sejam cumpridas as práticas de prevenção e controlo de infeção
adequadas”.De acordo com o Governo dos
Açores, os procedimentos devem ser “considerados os mais adequados face à
respetiva natureza, atribuições e caracterização de postos de trabalho,
privilegiando o recurso ao mecanismo do teletrabalho, o qual só deverá
ser afastado por razões imperiosas de interesse público”.O
documento deve prever a redução ou suspensão do período de atendimento,
a suspensão de eventos ou iniciativas públicas, realizados em locais
fechados ou abertos ao público, de atividades de formação presencial e
de métodos de seleção que impliquem a presença dos candidatos, no âmbito
de procedimentos concursais.O plano de
contingência deve contemplar ainda a suspensão do funcionamento de
bares, cantinas, refeitórios e utilização de outros espaços comuns,
sendo que, quando os trabalhadores não possam comparecer ao trabalho por
motivos de doença ou por assistência a filho, neto ou membro do
agregado familiar, essas ausências seguem o regime previsto na lei para
essas eventualidades.O despacho
governamental refere que, no caso de os trabalhadores não poderem
comparecer ao trabalho por motivo de isolamento profilático, e quando
não seja possível assegurar o recurso a mecanismos alternativos de
prestação de trabalho, nomeadamente o teletrabalho ou programas de
formação à distância, as ausências ao serviço, independentemente da
respetiva duração, têm os efeitos das faltas por motivo de isolamento
profilático com base na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.Até ao momento registaram-se dois casos suspeitos de Covid-19 nos Açores, mas os resultados laboratoriais foram negativos.O
surto de Covid-19, detetado em dezembro, na China, e que pode causar
infeções respiratórias como pneumonia, provocou cerca de 3.300 mortos e
infetou mais de 95 mil pessoas em 79 países, incluindo oito em Portugal.Das pessoas infetadas, mais de 50 mil recuperaram.Além
de 3.012 mortos na China, há registo de vítimas mortais no Irão,
Itália, Coreia do Sul, Japão, França, Hong Kong, Taiwan, Austrália,
Tailândia, Estados Unidos da América e Filipinas, San Marino, Iraque,
Suíça e Espanha. Um português tripulante de um navio de cruzeiros está hospitalizado no Japão com confirmação de infeção.Em
Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) confirmou oito casos de
infeção, dos quais seis no Porto, um em Coimbra e um em Lisboa.A
Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o surto de Covid-19 como
uma emergência de saúde pública internacional e aumentou o risco para
“muito elevado”.