Empresas obrigadas a pagar despesas adicionais com teletrabalho
3 de nov. de 2021, 12:42
— Lusa/AO Online
As alterações ao regime do
teletrabalho previsto no Código do Trabalho começaram a ser votadas de
forma indiciária na terça-feira cerca das 19:00 e ainda decorrem, no
grupo de trabalho da Comissão do Trabalho e Segurança Social criado para
o efeito.Estas votações, que decorrem há
cerca de cinco horas, terão ainda de ser confirmadas na comissão
parlamentar, marcada para quarta-feira, e carecem de aprovação final
global no plenário da Assembleia da República.Segundo
a proposta do PS aprovada, semelhante à do BE, “são integralmente
compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que,
comprovadamente, o trabalhador suporte como direta consequência da
aquisição (…) ou do uso dos equipamentos e sistemas informáticos ou
telemáticos na realização do trabalho”.Estas
despesas incluem “os acréscimos de custos de energia e da rede
instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com
as necessidades de comunicação de serviço, assim como os de manutenção
dos mesmos equipamentos e sistemas”, pode ler-se no documento.De
acordo com a proposta, consideram-se despesas adicionais “as
correspondentes à aquisição de bens e/ou serviços de que o trabalhador
não dispunha antes da celebração do acordo” de teletrabalho, assim como
“as determinadas por comparação com as despesas homólogas do
trabalhador no mesmo mês do último ano anterior à aplicação desse
acordo”.A proposta do BE pretendia ir mais longe, ao incluir despesas com a água e climatização, mas foi chumbada pelos deputados.Por
sua vez, foi aprovada uma proposta do PSD, apenas com os votos contra
do PS e restantes partidos a favor, que estabelece que “as despesas
pagas pela entidade patronal ao trabalhador para custear as despesas
inerentes ao teletrabalho são consideradas, para efeitos fiscais, custos
para as empresas e não constituem rendimentos para o trabalhador”.A
deputada do PSD Clara Marques Mendes chamou a “importância” deste
artigo salientando que “muitas vezes as empresas pagam estas despesas
mas depois em termos fiscais não as podem contabilizar como custos”,
quando “são efetivamente custos”. “O que
propomos é que as despesas pagas para custear as despesas inerentes ao
teletrabalho sejam consideradas custos para as empresas e não sejam
rendimentos para os trabalhadores”, explicou a deputada.