Empresas de transformação e comercialização de produtos agrícolas nos Açores com acesso a 8,5 ME
PRR
28 de nov. de 2022, 13:15
— Lusa/AO Online
Segundo
o aviso de abertura de concurso, publicado esta segunda-feira, os apoios, “atribuídos
sob a forma de subvenção não reembolsável”, podem chegar a 75% das
despesas elegíveis no caso das pequenas e médias empresas (PME) e a 50%
no caso das restantes empresas.O apoio
destina-se a projetos de investimento no setor agroalimentar regional,
desenvolvidos nos Açores, que visem a valorização e diversificação da
produção, com “elevados padrões de qualidade e sustentabilidade”, a
transição verde e a transição digital.O
aviso tem uma dotação orçamental global de 8,5 milhões de euros e o
apoio público por operação está limitado a um milhão de euros no caso
das PME e a 700 mil euros nas restantes empresas.O custo total elegível dos investimentos propostos “deve ser igual ou superior a 50 mil euros”.Os apoios “não são cumuláveis com outros auxílios para as mesmas despesas elegíveis”.As candidaturas estão abertas até 28 de fevereiro de 2023 e cada beneficiário poderá apresentar apenas uma candidatura.O
aviso destina-se a 28 códigos de atividade económica (CAE), que
incluem, entre outros, a transformação e comercialização de carnes,
frutas, produtos hortícolas, laticínios, chá, café, cereais, vinhos e
flores.Entre as despesas elegíveis nestas
candidaturas estão a “construção, aquisição, incluindo a locação
financeira, ou melhoramento de bens imóveis, sendo que os terrenos só
são elegíveis até um limite não superior a 10 % das despesas totais
elegíveis da operação em causa”.Também é elegível a “compra ou locação-compra de máquinas e equipamentos até ao valor de mercado do bem”.Os
custos relacionados com estas despesas, como “honorários de arquitetos,
engenheiros e consultores, despesas de aconselhamento em matéria de
sustentabilidade ambiental e económica, incluindo as despesas
relacionadas com estudos de viabilidade”, também pode ser considerados
como despesas elegíveis “até ao limite de 10% do custo total elegível
apurado para o projeto de investimento”.É
ainda abrangida a “aquisição ou desenvolvimento de programas
informáticos e a aquisição de patentes, licenças, direitos de autor e
marcas comerciais”.Os candidatos têm de
ter “a situação tributária e contributiva regularizada” e “apresentar
uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrar ter
capacidade de financiamento da operação”.A avaliação das candidaturas é feita por uma comissão nomeada pelo Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA).